Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce115193
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Engenharia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora a revogação realmente consista no desfazimento de ato válido por razões de conveniência e oportunidade, cabe recurso administrativo contra o ato de revogação da licitação, no prazo de 5 dias úteis contados da intimação ou da lavratura da ata, conforme o art. 109, I, "c", da Lei nº 8.666/1993. A banca erra ao afirmar que "não cabe recurso administrativo após a intimação desse ato ou a lavratura da ata".
A revogação é uma das formas de extinção do ato administrativo, caracterizada pelo desfazimento de um ato válido e legítimo, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno para a Administração, por razões de mérito administrativo. Diferencia-se da anulação, que atinge atos ilegais, com efeitos retroativos (ex tunc), enquanto a revogação produz efeitos apenas para o futuro (ex nunc). No âmbito da licitação, a revogação está prevista no art. 49 da Lei nº 8.666/1993, que exige motivo de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente, além de parecer escrito e fundamentado.
A pegadinha da questão está na segunda parte da afirmativa. O candidato pode até saber o conceito de revogação, mas a banca explora a confusão sobre a possibilidade de recurso. O art. 109, I, "c", da Lei nº 8.666/1993 é expresso ao prever recurso hierárquico contra a anulação ou revogação da licitação, no prazo de 5 dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata. Portanto, a afirmativa está duplamente errada: primeiro, porque o conceito de revogação está correto, mas a consequência jurídica apontada (não cabimento de recurso) é falsa.
Lei nº 8.666/1993:
Art. 109 — "Dos atos da Administração emanados da execução de contrato ou de licitação, cabem: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: ... c) anulação ou revogação da licitação;"
A regra do art. 109, I, "c", é clara: o recurso é cabível justamente contra o ato de revogação. A banca tenta fazer o candidato acreditar que, por ser um ato discricionário de mérito, a revogação não comportaria recurso, o que é um equívoco. O recurso administrativo é o meio de controle interno da legalidade e do mérito, e a lei expressamente o prevê para esse caso.
A afirmativa está errada porque, embora a definição de revogação esteja correta (desfazimento de ato válido por conveniência e oportunidade), a parte final é falsa: cabe recurso administrativo contra a revogação da licitação, no prazo de 5 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata, nos termos do art. 109, I, "c", da Lei nº 8.666/1993. A banca inverteu a regra legal, transformando uma hipótese de cabimento de recurso em hipótese de não cabimento.
A banca explora a confusão entre o conceito de revogação (que está correto) e a consequência recursal (que está errada). O candidato pode acertar a primeira parte e errar a segunda, marcando "certo" por impulso. Lembre-se: contra a anulação ou revogação da licitação, o recurso é expressamente previsto no art. 109, I, "c", da Lei nº 8.666/1993, no prazo de 5 dias úteis. Não caia nessa! 💪
Gabarito: ERRADO.
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