Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce115194
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Engenharia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A escolha de trabalho técnico, científico ou artístico é feita exclusivamente pela modalidade concurso, e não por uma combinação de convite e concurso. A legislação veda expressamente a combinação de modalidades de licitação, conforme o art. 22, § 8º, da Lei 8.666/1993 (e, atualmente, o art. 28, § 2º, da Lei 14.133/2021).
A questão trata das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/1993 (revogada, mas aplicável à época da prova). O concurso é a modalidade própria para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. O convite, por sua vez, é modalidade para contratações de pequeno valor, com convocação de interessados do ramo pertinente ao objeto. São modalidades distintas, com finalidades distintas, e a lei não admite que sejam combinadas.
A vedação à combinação de modalidades é expressa: o art. 22, § 8º, da Lei 8.666/1993 dispõe que "é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades referidas neste artigo". Essa regra foi repetida no art. 28, § 2º, da Lei 14.133/2021. Portanto, a afirmação do enunciado está incorreta, pois não se pode utilizar uma combinação de convite e concurso para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico — deve-se utilizar apenas o concurso.
A alternativa afirma que se deve utilizar uma combinação das modalidades convite e concurso. Isso é errado por dois motivos: (1) a modalidade correta para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico é exclusivamente o concurso; (2) a legislação veda expressamente a combinação de modalidades de licitação. O convite é modalidade para contratações de pequeno valor, não se aplicando a esse tipo de objeto.
A alternativa afirma que o item está errado, e é exatamente isso. A escolha de trabalho técnico, científico ou artístico é feita pela modalidade concurso, e não por combinação de convite e concurso. A vedação à combinação de modalidades está prevista no art. 22, § 8º, da Lei 8.666/1993, e foi mantida no art. 28, § 2º, da Lei 14.133/2021.
Lei 8.666/1993 (art. 22, § 8º):
"É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades referidas neste artigo."
"É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo."
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico poderia ser feita por uma combinação de modalidades. Na verdade, a modalidade correta é apenas o concurso, e a combinação de modalidades é expressamente vedada pela lei. Fique atento: a lei não admite "misturar" modalidades — cada objeto tem sua modalidade própria.
Para questões sobre modalidades de licitação, lembre-se do mapa: concorrência (grandes valores e casos específicos), tomada de preços (valores médios), convite (pequenos valores), concurso (trabalho técnico, científico ou artístico), leilão (alienação de bens). E a regra de ouro: é vedada a combinação de modalidades. Se a alternativa falar em "combinação", desconfie imediatamente.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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