Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce115195
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Engenharia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A assertiva está correta: a contratação de profissional ou empresa de notória especialização para fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras, de natureza singular, quando houver inviabilidade de competição, é hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme o art. 25, II, da Lei 8.666/1993 (e, atualmente, o art. 74, III, "d", da Lei 14.133/2021). A banca cobra exatamente a literalidade do dispositivo, que elenca esses serviços entre os de natureza predominantemente intelectual.
A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição — ou seja, quando a licitação é logicamente impossível, pois não há como competir. No caso dos serviços técnicos especializados, a inviabilidade decorre da natureza singular do serviço e da notória especialização do contratado: a Administração não busca o menor preço, mas o profissional mais adequado, o que torna o julgamento objetivo inviável. A doutrina e o TCU (Súmula 252/2010) exigem a presença simultânea de três requisitos: (1) serviço técnico especializado, entre os listados no art. 13 da Lei 8.666/1993; (2) natureza singular; e (3) notória especialização do contratado.
A fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços está expressamente prevista no rol de serviços técnicos especializados do art. 13, V, da Lei 8.666/1993, e, portanto, pode ser contratada diretamente por inexigibilidade, desde que presentes os requisitos. A Lei 14.133/2021 manteve a previsão no art. 74, III, "d", com a mesma redação essencial. A banca, ao afirmar que é hipótese de inexigibilidade "quando houver inviabilidade de competição", reproduz o próprio conceito legal — não há pegadinha aqui, apenas a verificação da literalidade.
Lei 8.666/1993 (revogada pela Lei 14.133/2021, mas vigente à época da questão):
Art. 25 — "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação."
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços."
A assertiva está correta porque reproduz fielmente a hipótese legal de inexigibilidade. Não há qualquer erro de conceito ou inversão de institutos: a contratação de serviços de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras, com profissional de notória especialização e natureza singular, é caso clássico de inviabilidade de competição, pois a escolha recai sobre a confiança na especialização, não sobre o menor preço.
✅ CERTO.
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