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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce115948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Complexidade Intelectual - Direito
Considerando as regras sobre reforma agrária dispostas na CF, julgue o seguinte item.Município poderá desapropriar, para efeito de reforma agrária, parte de fazenda que não esteja cumprindo sua função social, desde que o faça para fins de implementação de projetos de assentamento rural ou de estabelecimento de colônias agrícolas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Reforma Agrária: competência para desapropriação

ERRADO. A competência para desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária é exclusiva da União, conforme o art. 184 da Constituição Federal. Municípios não possuem essa atribuição, ainda que o imóvel não cumpra sua função social e mesmo que se destine a projetos de assentamento rural ou colônias agrícolas.

O art. 184 da CF é categórico:

Art. 184CF/88

Art. 184 — "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

Note que a palavra "Município" não aparece em nenhum dispositivo relacionado à reforma agrária. O constituinte reservou essa intervenção na propriedade rural à União, seja por razões de uniformidade de política agrária, seja pela magnitude dos recursos envolvidos (títulos da dívida agrária federais).

Os Municípios têm competência para desapropriar imóveis urbanos para fins de política urbana (art. 182, CF), mas jamais para reforma agrária. Essa é uma confusão clássica que a banca explora.

Desapropriação de imóvel rural
  • 1Para reforma agrária (art. 184)
    • Competência: União
    • Requisitos
      • Interesse social
      • Imóvel sem função social
      • Indenização em títulos da dívida agrária
  • 2Para política urbana (art. 182)
    • Competência: Município
    • Imóvel urbano
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a competência municipal para desapropriação urbanística (art. 182, CF) com a competência federal para reforma agrária (art. 184, CF). Lembre-se: reforma agrária é sempre federal.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO.

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