Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce115949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Complexidade Intelectual - Direito
A respeito do direito à educação estabelecido na CF, julgue o item a seguir.A CF não veda, de forma absoluta, o ensino domiciliar, mas proíbe qualquer de suas espécies que não respeite o dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional de crianças, adolescentes e jovens.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ensino domiciliar (homeschooling) – jurisprudência do STF

✅ CERTO. O item está correto, pois reproduz fielmente a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 888.815 (Tema 822 da Repercussão Geral), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A Corte decidiu que a Constituição Federal não veda de modo absoluto o ensino domiciliar, mas proíbe qualquer modalidade que não respeite o dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo essencial da formação educacional de crianças, adolescentes e jovens.

A fundamentação do STF parte dos arts. 205 e 227 da CF. O art. 205 estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, promovida com a colaboração da sociedade. O art. 227 impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à educação e a outros direitos fundamentais. Assim, o ensino domiciliar não pode excluir o papel do Estado na formação educacional; deve haver uma parceria que garanta a qualidade e o acompanhamento.

Atualmente, não há lei federal que regulamente o homeschooling no Brasil. O STF, no mesmo julgamento, afirmou que não existe direito público subjetivo ao ensino domiciliar enquanto não houver lei que o autorize e discipline. Portanto, o item não trata da existência de um direito, mas da compatibilidade constitucional do instituto, que é permitido desde que respeitada a solidariedade família-Estado. A afirmativa está em absoluta consonância com o entendimento consolidado do STF.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre homeschooling, lembre-se da dupla face do Tema 822: (1) a CF não proíbe o ensino domiciliar, desde que haja regulamentação que assegure a solidariedade família-Estado; (2) atualmente, inexiste direito subjetivo ao homeschooling por falta de lei. A banca pode explorar uma ou outra nuance – fique atento ao foco da assertiva.

Link permanente: /questoes/ce115949