Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce115952
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Ministério da Economia
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico de Complexidade Intelectual - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é falsa. Embora o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha competência para fiscalizar a aplicação de repasses de recursos públicos federais a outros entes (art. 70, parágrafo único, c/c art. 71 da Constituição Federal), isso não exclui a atuação da Controladoria-Geral da União (CGU), que exerce o controle interno do Poder Executivo federal (art. 74, CF). Ambos os órgãos atuam de forma independente e complementar sobre os mesmos recursos, cada um em sua esfera: o TCU como órgão de controle externo auxiliar do Congresso Nacional, e a CGU como órgão central do sistema de controle interno do Executivo.
A frase "por isso, os recursos públicos federais repassados aos municípios não podem ser fiscalizados pela Controladoria-Geral da União" estabelece uma relação de exclusividade que não existe na Constituição. O controle interno da União, exercido pela CGU, tem por finalidade, entre outras, avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, bem como apoiar o controle externo. Dessa forma, a CGU pode sim fiscalizar a aplicação de recursos federais transferidos, sem prejuízo da atuação do TCU.
Controle | Órgão | Base constitucional | Alcance sobre transferências |
|---|---|---|---|
Externo | TCU (auxilia o Congresso) | Art. 70-71, CF | Sim – fiscaliza toda aplicação de recursos federais, inclusive transferências a estados, DF e municípios. |
Interno | CGU (Executivo federal) | Art. 74, CF | Sim – avalia legalidade, legitimidade, economicidade e resultados, também sobre recursos transferidos. |
A banca tenta convencer o candidato de que a competência do TCU é exclusiva, usando o conectivo "por isso" para sugerir uma consequência lógica de exclusão. Na verdade, os sistemas de controle externo (TCU) e interno (CGU) são independentes e podem atuar simultaneamente sobre os mesmos objetos. A CGU, como órgão de controle interno da União, tem plena legitimidade para fiscalizar recursos federais onde quer que estejam, inclusive nos municípios.
Lembre-se: a CF/88 instituiu três formas de controle da Administração Pública: externo (Legislativo com auxílio do TCU), interno (Executivo, por meio da CGU) e social (cidadão). Nenhum deles exclui os demais. Em questões que relacionem TCU e CGU, verifique se há afirmação de exclusividade – geralmente é a pegadinha.
❌ ERRADO.
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