Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce115955
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Ministério da Economia
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico de Complexidade Intelectual - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmativa está correta ao descrever a diferença entre normas constitucionais de eficácia plena e de eficácia contida, conforme a classificação doutrinária amplamente adotada. As normas de eficácia plena são autoaplicáveis e produzem todos os efeitos desde a promulgação. As normas de eficácia contida também são autoaplicáveis, mas o texto constitucional admite que lei infraconstitucional ou outra norma constitucional restrinja sua abrangência.
A classificação das normas constitucionais quanto à eficácia foi sistematizada pela doutrina. O texto de apoio fornecido descreve:
As normas de eficácia plena são as idôneas para produzir todos os efeitos previstos, isto é, podem disciplinar de pronto as relações jurídicas, uma vez que contêm todos os elementos necessários. (...) As normas de eficácia contida são também autoexecutáveis e estão aptas para produzir plenos efeitos no mundo das relações. São destacadas da classe das normas de eficácia plena pela só circunstância de poderem ser restringidas, na sua abrangência, por deliberação do legislador infraconstitucional.
Portanto, a afirmativa do enunciado espelha exatamente essa distinção: as normas de eficácia plena são imediatamente aplicáveis; as de eficácia contida, embora também imediatamente aplicáveis, podem ser restringidas por lei ou por outras normas constitucionais. Não há erro.
PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros
Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)
— Classificação das Constituições quanto à origem
✅ CERTO.
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