Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF/88)
✅ CERTO. A afirmativa está em total conformidade com o caput do art. 225 da Constituição Federal de 1988, que expressamente impõe o dever de defender e preservar o meio ambiente tanto ao Poder Público quanto à coletividade, sendo esta também titular do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Art. 225CF/88
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
A redação do dispositivo é clara: o direito é de todos (coletividade), e o dever de proteção recai sobre ambos — Poder Público e coletividade. Portanto, não há erro na frase. A banca apenas confirma a literalidade constitucional.
✅ CERTO