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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce116291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Um dos principais objetivos de uma licitação é
  1. Aselecionar a proposta mais vantajosa para o fornecedor.
  2. Bpromover o desenvolvimento nacional sustentável.
  3. Cgarantir condições particulares a todos que queiram contratar com o poder público.
  4. Dpermitir aos agentes públicos a admissão de cláusulas com previsão de restrição à competitividade.
  5. Epermitir aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial entre empresas brasileiras e estrangeiras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — promover o desenvolvimento nacional sustentável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objetivos da licitação

Gabarito: letra B. A licitação tem como um de seus objetivos promover o desenvolvimento nacional sustentável, conforme o art. 11, IV, da Lei nº 14.133/2021 (e, antes, o art. 3º da Lei nº 8.666/1993). A alternativa B reproduz exatamente esse objetivo legal, enquanto as demais distorcem a finalidade do certame.

A licitação é o procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para si, assegurando a isonomia entre os interessados e a justa competição. Os objetivos do processo licitatório estão elencados no art. 11 da Lei nº 14.133/2021, que substituiu a Lei nº 8.666/1993 (revogada em 30/12/2023, conforme art. 193, II, "a", da nova lei). São eles: (I) assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; (II) assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; (III) evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; e (IV) incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

A banca explora a confusão entre o objetivo da licitação e o interesse do particular. A licitação não existe para beneficiar o fornecedor, mas para atender ao interesse público — daí a proposta mais vantajosa ser "para a Administração", e não "para o fornecedor". Também não se admite tratamento privilegiado ou restrição à competitividade, pois isso violaria os princípios da isonomia e da competitividade, expressamente previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

Art. 11Lei-14133

Art. 11 — "O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável."

1Proposta mais vantajosa
Para a Administração
Ciclo de vida do objeto
2Tratamento isonômico
Justa competição
3Evitar contratações
Sobrepreço
Preços inexequíveis
Superfaturamento
4Incentivar
Inovação
Desenvolvimento nacional sustentável
Objetivos da licitação (art. 11, Lei 14.133/2021)
LEVELsoulevel.com.br
Objetivos da licitação (art. 11, Lei 14.133/2021): Proposta mais vantajosa (Para a Administração, Ciclo de vida do objeto); Tratamento isonômico (Justa competição); Evitar contratações (Sobrepreço, Preços inexequíveis, Superfaturamento); Incentivar (Inovação, Desenvolvimento nacional sustentável)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A licitação seleciona a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, não para o fornecedor. O interesse protegido é o público; o particular apenas participa em igualdade de condições. A troca do sujeito (Administração por fornecedor) inverte a finalidade do instituto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o inciso IV do art. 11 da Lei nº 14.133/2021: "incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável". Esse objetivo já constava do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 (com a redação dada pela Lei nº 12.349/2010) e foi mantido na nova lei. É, portanto, um dos objetivos expressos do processo licitatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A licitação garante iguais condições a todos os interessados, não "condições particulares" a quem queira contratar. O princípio da isonomia (art. 5º da Lei nº 14.133/2021) veda qualquer favorecimento ou discriminação entre licitantes. A expressão "condições particulares" contraria frontalmente a finalidade de tratamento isonômico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

É vedado admitir cláusulas que restrinjam a competitividade. O art. 9º da Lei nº 14.133/2021 proíbe ao agente público admitir, prever, incluir ou tolerar situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do certame. A competitividade é princípio expresso (art. 5º) e objetivo da licitação (art. 11, II).

Alternativa E — ❌ Incorreta

É vedado estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras, salvo as exceções legais (como a margem de preferência para bens e serviços nacionais, prevista no art. 26 da Lei nº 14.133/2021). A regra é a igualdade de tratamento entre licitantes, independentemente da nacionalidade. A alternativa generaliza uma exceção como se fosse a regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito do objetivo: a proposta mais vantajosa é para a Administração, não para o fornecedor (alternativa A). Além disso, tenta fazer o candidato aceitar restrições à competitividade e tratamento diferenciado como se fossem permitidos — quando a lei expressamente os veda. Fique atento: o objetivo central é sempre o interesse público, com isonomia e competitividade.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os quatro objetivos do art. 11 da Lei nº 14.133/2021: (1) proposta mais vantajosa para a Administração; (2) tratamento isonômico e justa competição; (3) evitar sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento; (4) incentivar inovação e desenvolvimento nacional sustentável. Nas questões, desconfie de alternativas que mencionem "vantagem para o fornecedor", "condições particulares" ou "restrição à competitividade" — todas contrariam a lei.

Gabarito: letra B.

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