Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce116447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
A reforma de um prédio público foi licitada, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, pelo valor de R$ 1 milhão. Quando o contrato estava em andamento, houve necessidade de supressão de serviços, no valor de R$ 200 mil, e de um acréscimo, no valor de R$ 300 mil.Conforme os limites legais de acréscimos e supressões contratuais, é correto afirmar que, de acordo com a necessidade apresentada, esse primeiro aditivo contratual
Apermitirá acréscimos futuros de serviços no limite legal de R$ 200 mil.
Batingirá o limite legal de acréscimos e supressões.
Cextrapolará em R$ 50 mil o limite legal de acréscimos e supressões.
Dpermitirá acréscimos futuros de serviços no limite legal de R$ 150 mil.
Eextrapolará em R$ 250 mil o limite legal de acréscimos e supressões.
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GabaritoA — permitirá acréscimos futuros de serviços no limite legal de R$ 200 mil.
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Alterações quantitativas em contratos administrativos: limites de acréscimos e supressões
Gabarito: letra A. No caso de reforma de edifício, o limite legal para acréscimos é de 50% do valor inicial atualizado do contrato, enquanto as supressões ficam limitadas a 25%. Como o contrato era de R$ 1 milhão, o limite de acréscimo é R$ 500 mil; já foram acrescidos R$ 300 mil, restando R$ 200 mil para futuros acréscimos. A supressão de R$ 200 mil está dentro do limite de 25% (R$ 250 mil). A base legal é o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993.
A questão trata das alterações quantitativas unilaterais que a Administração pode impor ao contratado, previstas no art. 65, I, "b", da Lei 8.666/1993. O contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões dentro dos limites legais, calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato. A regra geral é 25% para acréscimos e supressões; porém, para reforma de edifício ou de equipamento, o limite de acréscimo sobe para 50%, mantendo-se o de supressão em 25%. Essa distinção é essencial para resolver a questão.
No caso concreto, o contrato é de reforma de prédio público, portanto aplica-se o limite especial de 50% para acréscimos. O valor inicial é R$ 1.000.000,00. O limite de acréscimo é 50% × R$ 1.000.000,00 = R$ 500.000,00. Como já houve um acréscimo de R$ 300.000,00, restam R$ 200.000,00 para futuros acréscimos. A supressão de R$ 200.000,00 está dentro do limite de 25% (R$ 250.000,00), não havendo extrapolação. Portanto, o primeiro aditivo não atinge nem extrapola os limites; ele apenas consome parte do limite de acréscimo, restando R$ 200.000,00.
Lei 8.666/1993 (art. 65, § 1º):
"O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos."
Alterações quantitativas (art. 65, §1º): Limite geral (Acréscimo: 25%, Supressão: 25%); Reforma de edifício/equipamento (Acréscimo: 50%, Supressão: 25%); Cálculo sobre o valor inicial atualizado
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como o contrato é de reforma de edifício, o limite de acréscimo é 50% do valor inicial (R$ 500.000,00). Já foram acrescidos R$ 300.000,00, então restam R$ 200.000,00 para futuros acréscimos. A alternativa espelha exatamente o cálculo: 50% de R$ 1.000.000,00 = R$ 500.000,00; R$ 500.000,00 − R$ 300.000,00 = R$ 200.000,00.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o aditivo atingiu o limite legal de acréscimos e supressões. Isso não ocorreu: o acréscimo de R$ 300.000,00 está abaixo do limite de R$ 500.000,00, e a supressão de R$ 200.000,00 está abaixo do limite de R$ 250.000,00. Nenhum dos dois limites foi atingido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que houve extrapolação de R$ 50.000,00. Esse valor não corresponde a nenhum cálculo correto. A extrapolação só ocorreria se o acréscimo ultrapassasse R$ 500.000,00 ou a supressão ultrapassasse R$ 250.000,00, o que não aconteceu.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que restam R$ 150.000,00 para futuros acréscimos. Esse valor seria o resultado se o limite fosse 45% (R$ 450.000,00), o que não é o caso. O limite é 50%, portanto restam R$ 200.000,00.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que houve extrapolação de R$ 250.000,00. Esse valor não corresponde a nenhum cálculo correto. A extrapolação não ocorreu, pois os valores estão dentro dos limites legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o limite geral de 25% e o limite especial de 50% para reformas. Muitos candidatos aplicam 25% ao acréscimo, obtendo R$ 250.000,00, e concluem que o acréscimo de R$ 300.000,00 extrapolou em R$ 50.000,00 (alternativa C). Mas a questão diz expressamente "reforma de um prédio público", o que atrai o limite de 50% para acréscimos. Fique atento: sempre que o objeto for reforma de edifício ou equipamento, o limite de acréscimo é 50%, e o de supressão permanece 25%.