Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Prevenção — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Prevenção
- Código
- ce116863
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Psicologia
Em 2019, o art. 83 da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) foi alterado no sentido de determinar que, assim como as crianças, adolescentes, até determinada idade, não podem viajar para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis e sem expressa autorização judicial. Conforme esse dispositivo legal em vigor, a idade mínima a partir da qual adolescentes podem realizar viagem interestadual desacompanhados dos pais ou responsáveis e sem autorização judicial é de
- Adoze anos, tendo sido mantido o conceito de adolescente como pessoa com idade entre doze e dezoito anos.
- Bdoze anos, tendo sido alterado o conceito de adolescente para pessoa com idade entre dez e quatorze anos.
- Cquatorze anos, tendo sido alterado o conceito de adolescente para pessoa com idade entre quatorze e vinte e um anos.
- Ddezesseis anos, tendo sido alterado o conceito de adolescente para pessoa com idade entre quatorze e vinte e um anos.
- Edezesseis anos, tendo sido mantido o conceito de adolescente como pessoa com idade entre doze e dezoito anos.