Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116980
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) expressamente admite a omissão como modalidade de ato de improbidade, inclusive na violação dos princípios da administração pública, conforme o art. 11, que tipifica a "ação ou omissão dolosa" que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Portanto, a afirmação de que somente atos comissivos caracterizam improbidade é falsa.
A questão cobra um ponto central da Lei de Improbidade Administrativa: a abrangência das condutas puníveis. A lei, em sua redação atual (dada pela Lei nº 14.230/2021), exige dolo para todas as modalidades de improbidade, mas não restringe a conduta à ação. A omissão dolosa — ou seja, o não fazer quando o agente público tinha o dever de agir — também configura improbidade, desde que preenchidos os requisitos legais.
O art. 11 da Lei nº 8.429/1992 é expresso ao prever a omissão como forma de violação dos princípios da administração pública. Vejamos o texto legal:
Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas."
Além disso, o art. 1º, § 1º, da mesma lei define os atos de improbidade como "condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11", e o art. 10, que trata do prejuízo ao erário, também menciona expressamente a omissão em seu caput. Portanto, a omissão é modalidade autônoma de improbidade, tanto na violação de princípios quanto nas demais espécies.
A banca explora a confusão entre a exigência de dolo (que é requisito subjetivo) e a forma de conduta (ação ou omissão). O candidato pode pensar que, por ser exigido dolo, apenas condutas comissivas seriam puníveis, mas o dolo pode estar presente tanto na ação quanto na omissão.
A afirmativa "Somente atos comissivos podem caracterizar uma situação como sendo de improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública" está errada, pois a lei expressamente prevê a omissão dolosa como forma de ato de improbidade. O art. 11 da Lei nº 8.429/1992 é claro ao tipificar a "ação ou omissão dolosa" que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Assim, tanto a conduta comissiva quanto a omissiva podem configurar improbidade, desde que dolosas e com o fim de obter proveito ou benefício indevido (art. 11, § 1º).
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a exigência de dolo exclui a omissão. Na verdade, o dolo pode estar presente tanto na ação quanto na omissão. A lei não restringe a improbidade a atos comissivos; ela exige dolo, mas admite a omissão dolosa como forma de violação dos princípios. Fique atento: a palavra-chave é "omissão dolosa".
Gabarito: letra E (ERRADO).
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