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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce116981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.A incidência da referida lei independe de percepção de remuneração decorrente do exercício da função pública pelo agente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: sujeito ativo e remuneração

Gabarito: CERTO. A incidência da Lei de Improbidade Administrativa independe da percepção de remuneração, pois o conceito legal de agente público abrange expressamente aquele que exerce função "ainda que transitoriamente ou sem remuneração" (art. 2º da Lei nº 8.429/1992). A lei tutela a probidade no exercício da função pública, e não a relação remuneratória do agente.

A questão cobra um ponto central da Lei de Improbidade Administrativa (LIA): quem pode ser sujeito ativo do ato de improbidade. A resposta está no art. 2º da Lei nº 8.429/1992, que define agente público de forma ampla, incluindo não apenas o agente político e o servidor público, mas também "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função" nas entidades abrangidas pela lei.

A expressão "ainda que transitoriamente ou sem remuneração" é decisiva: a lei não exige que o agente receba remuneração para que a ele se apliquem as sanções por improbidade. O que importa é o exercício da função pública, ainda que de forma gratuita ou temporária. Essa amplitude do conceito visa evitar que agentes que atuam sem vínculo remuneratório formal — como colaboradores eventuais, estagiários, mesários, ou mesmo particulares no exercício de função delegada — fiquem imunes à responsabilização por atos ímprobos.

A distinção que importa é entre o conceito de agente público para fins da LIA e o conceito de servidor público em sentido estrito. O servidor público é uma espécie do gênero agente público, e a lei de improbidade alcança todo o gênero, independentemente de remuneração. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que associa "agente público" a "servidor remunerado" erra a questão.

Art. 2Lei-8429

Art. 2º — "Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."

1Espécies
Agente político
Servidor público
Qualquer exercício de função pública
2Requisitos
Ainda que transitoriamente
Ainda que sem remuneração
Por eleição, nomeação, designação, contratação
3O que importa
Exercício da função pública
Remuneração é irrelevante
Agente público (art. 2º, LIA)
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Agente público (art. 2º, LIA): Espécies (Agente político, Servidor público, Qualquer exercício de função pública); Requisitos (Ainda que transitoriamente, Ainda que sem remuneração, Por eleição, nomeação, designação, contratação); O que importa (Exercício da função pública, Remuneração é irrelevante)

Alternativa C — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. O art. 2º da Lei nº 8.429/1992 define agente público de forma ampla, incluindo expressamente aquele que exerce função "ainda que transitoriamente ou sem remuneração". A incidência da lei independe, portanto, da percepção de remuneração pelo agente. O que caracteriza o sujeito ativo da improbidade é o exercício da função pública, e não o recebimento de contraprestação pecuniária. A lei tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, conforme o art. 1º.

Alternativa E — ❌ ERRADO

A assertiva está errada. Ela afirma que a incidência da lei dependeria da percepção de remuneração, o que contraria frontalmente o art. 2º da Lei nº 8.429/1992, que inclui no conceito de agente público aquele que exerce função "ainda que transitoriamente ou sem remuneração". A banca explora a confusão entre o conceito amplo de agente público (que abrange qualquer pessoa no exercício de função pública, remunerada ou não) e o conceito restrito de servidor público remunerado. A lei de improbidade alcança o gênero, não apenas a espécie.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato associar "agente público" a "servidor remunerado". Mas o art. 2º da LIA é explícito: o conceito abrange quem exerce função "ainda que transitoriamente ou sem remuneração". A remuneração é irrelevante para a incidência da lei — o que importa é o exercício da função pública. Com essa leitura, você elimina a pegadinha de imediato. 💪

Gabarito: CERTO.

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