Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116984
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A conduta de "ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento" é expressamente tipificada como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, IX, da Lei nº 8.429/1992. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que exige apenas que a despesa não esteja autorizada em lei ou regulamento — basta uma dessas hipóteses para configurar o ato ímprobo.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após as alterações da Lei nº 14.230/2021, passou a exigir conduta dolosa para a configuração de qualquer ato de improbidade, conforme o art. 1º, § 1º, que considera atos de improbidade "as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei". O art. 10 tipifica os atos que causam lesão ao erário, e seu inciso IX prevê expressamente a conduta de "ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento".
A distinção que importa: a conduta descrita no enunciado se enquadra no art. 10 (lesão ao erário), e não no art. 11 (violação aos princípios da administração pública). O art. 11 exige que a conduta viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, enquanto o art. 10 trata especificamente de condutas que ensejam perda patrimonial. A pegadinha da banca está em tentar confundir o candidato quanto à classificação do ato, mas a literalidade do art. 10, IX, resolve a questão.
Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"
IX — "ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento"
A expressão "não autorizadas em lei ou regulamento" é ampla: alcança tanto a despesa sem previsão legal quanto aquela sem previsão regulamentar. Portanto, permitir a realização de despesa não prevista em regulamento se amolda perfeitamente ao tipo do art. 10, IX, configurando ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
A banca pode tentar confundir o candidato quanto à classificação do ato: a conduta de "permitir despesa não autorizada" é tipificada no art. 10 (lesão ao erário), e não no art. 11 (princípios). Mas a literalidade do art. 10, IX, é clara ao prever essa conduta. Fique atento: a expressão "em lei ou regulamento" é alternativa — basta a despesa não estar prevista em um deles para configurar o ato ímprobo.
✅ CERTO. A conduta de permitir a realização de despesa não prevista em regulamento constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 10, IX, da Lei nº 8.429/1992.
Gabarito: letra C.
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