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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce116984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.Constitui ato de improbidade administrativa permitir a realização de despesa não prevista em regulamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: despesa não prevista em regulamento

Gabarito: letra C (CERTO). A conduta de "ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento" é expressamente tipificada como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, IX, da Lei nº 8.429/1992. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que exige apenas que a despesa não esteja autorizada em lei ou regulamento — basta uma dessas hipóteses para configurar o ato ímprobo.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após as alterações da Lei nº 14.230/2021, passou a exigir conduta dolosa para a configuração de qualquer ato de improbidade, conforme o art. 1º, § 1º, que considera atos de improbidade "as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei". O art. 10 tipifica os atos que causam lesão ao erário, e seu inciso IX prevê expressamente a conduta de "ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento".

A distinção que importa: a conduta descrita no enunciado se enquadra no art. 10 (lesão ao erário), e não no art. 11 (violação aos princípios da administração pública). O art. 11 exige que a conduta viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, enquanto o art. 10 trata especificamente de condutas que ensejam perda patrimonial. A pegadinha da banca está em tentar confundir o candidato quanto à classificação do ato, mas a literalidade do art. 10, IX, resolve a questão.

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"

IX — "ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento"

A expressão "não autorizadas em lei ou regulamento" é ampla: alcança tanto a despesa sem previsão legal quanto aquela sem previsão regulamentar. Portanto, permitir a realização de despesa não prevista em regulamento se amolda perfeitamente ao tipo do art. 10, IX, configurando ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

1Conduta
Ordenar despesa não autorizada
Permitir despesa não autorizada
2Requisito
Não autorizada em lei
Não autorizada em regulamento
3Natureza
Lesão ao erário
Exige dolo (Lei 14.230/2021)
Ato de improbidade (art. 10, IX)
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Ato de improbidade (art. 10, IX): Conduta (Ordenar despesa não autorizada, Permitir despesa não autorizada); Requisito (Não autorizada em lei, Não autorizada em regulamento); Natureza (Lesão ao erário, Exige dolo (Lei 14.230/2021))
NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato quanto à classificação do ato: a conduta de "permitir despesa não autorizada" é tipificada no art. 10 (lesão ao erário), e não no art. 11 (princípios). Mas a literalidade do art. 10, IX, é clara ao prever essa conduta. Fique atento: a expressão "em lei ou regulamento" é alternativa — basta a despesa não estar prevista em um deles para configurar o ato ímprobo.

✅ CERTO. A conduta de permitir a realização de despesa não prevista em regulamento constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 10, IX, da Lei nº 8.429/1992.

Gabarito: letra C.

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