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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce117153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Nível
Fundamental
Entidade dotada de personalidade jurídica própria do município de Barra dos Coqueiros – SE, caracterizada por ser serviço autônomo criado por lei, com patrimônio e receita própria, destinada a executar atividades típicas da administração pública, é uma
  1. Aautarquia.
  2. Bempresa pública.
  3. Csociedade de economia mista.
  4. Dfundação pública de direito público.
  5. Efundação pública de direito privado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — autarquia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquia: conceito e características

Gabarito: letra A. A entidade descrita — serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica própria, patrimônio e receita próprios, destinada a executar atividades típicas da administração pública — é exatamente a definição legal de autarquia, prevista no art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967. As demais alternativas (empresa pública, sociedade de economia mista e fundações) não se encaixam porque possuem natureza jurídica de direito privado ou finalidade diversa, como se verá.

A questão cobra a distinção entre as entidades da Administração Indireta. Todas elas têm personalidade jurídica própria e são criadas (ou autorizadas) por lei, mas se diferenciam pela natureza jurídica (direito público ou privado) e pela finalidade (atividades típicas do Estado ou exploração de atividade econômica). A autarquia é a única que reúne, simultaneamente: personalidade jurídica de direito público, criação direta por lei e execução de atividades típicas da administração pública.

O Decreto-Lei nº 200/1967, em seu art. 5º, I, define autarquia como:

Decreto-Lei nº 200/1967:

Art. 5º — Para os fins desta lei, considera-se: I — autarquia — o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Observe que o enunciado reproduz quase literalmente essa definição: "serviço autônomo criado por lei, com patrimônio e receita própria, destinada a executar atividades típicas da administração pública". Isso confirma a alternativa A.

A pegadinha da banca está em confundir autarquia com as demais entidades da Administração Indireta, especialmente com as fundações públicas de direito público, que também têm natureza de direito público e são criadas por lei. A diferença crucial é que a fundação pública é caracterizada por um patrimônio personalizado destinado a uma finalidade social (educação, saúde, assistência social), enquanto a autarquia é um serviço autônomo que executa atividades típicas do Estado. Além disso, as empresas públicas e sociedades de economia mista têm personalidade de direito privado e, em regra, exploram atividade econômica.

Entidade

Natureza Jurídica

Criação

Finalidade

Autarquia

Direito público

Direta por lei

Atividades típicas da administração pública

Empresa pública

Direito privado

Autorizada por lei

Exploração de atividade econômica (regra)

Sociedade de economia mista

Direito privado

Autorizada por lei

Exploração de atividade econômica (regra)

Fundação pública de direito público

Direito público

Direta por lei

Atividades de interesse social (patrimônio personalizado)

Fundação pública de direito privado

Direito privado

Autorizada por lei

Atividades de interesse social (patrimônio personalizado)

Administração Indireta
  • 1Direito público
    • Autarquia
      • criada por lei
      • atividades típicas
    • Fundação pública de direito público
      • criada por lei
      • patrimônio p/ fim social
  • 2Direito privado
    • Empresa pública
      • autorizada por lei
      • exploração econômica
    • Sociedade de economia mista
      • autorizada por lei
      • S.A. com capital misto
    • Fundação pública de direito privado
      • autorizada por lei
      • registro no RCPJ
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a definição legal de autarquia: "serviço autônomo criado por lei, com patrimônio e receita própria, destinada a executar atividades típicas da administração pública". Todos os elementos estão presentes: criação por lei, personalidade jurídica própria, patrimônio e receita próprios, e finalidade de executar atividades típicas do Estado. É o conceito do art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei (não criada diretamente), e tem por finalidade, em regra, a exploração de atividade econômica — embora possa prestar serviços públicos. O enunciado fala em "atividades típicas da administração pública", o que não é a finalidade precípua da empresa pública. Além disso, a empresa pública não é um "serviço autônomo" no sentido da definição de autarquia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sociedade de economia mista também é pessoa jurídica de direito privado, constituída obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima, com participação do poder público e de particulares no capital. Sua finalidade típica é a exploração de atividade econômica. Não se enquadra na definição de "serviço autônomo criado por lei" para executar atividades típicas da administração pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A fundação pública de direito público (também chamada de autarquia fundacional) é criada por lei e tem natureza de direito público, mas sua característica essencial é a dotação patrimonial destinada a atividades de interesse social (educação, saúde, assistência social, cultura). O enunciado não menciona patrimônio destinado a fim social, mas sim um "serviço autônomo" — o que é próprio da autarquia. A distinção é sutil, mas a banca explora justamente essa confusão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A fundação pública de direito privado tem personalidade jurídica de direito privado e sua criação é apenas autorizada por lei, dependendo de registro dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Não é criada diretamente por lei, nem executa atividades típicas da administração pública com regime de direito público. Portanto, não se enquadra na definição apresentada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com as fundações públicas de direito público (alternativa D), que também são criadas por lei e têm natureza de direito público. A diferença está no objeto: a autarquia é um serviço autônomo que executa atividades típicas do Estado; a fundação pública é um patrimônio personalizado destinado a atividades de interesse social. Fique atento à palavra "serviço autônomo" no enunciado — ela é a chave para identificar a autarquia.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as entidades da Administração Indireta, use dois critérios: (1) natureza jurídica — direito público (autarquia e fundação pública de direito público) ou direito privado (empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública de direito privado); (2) forma de criação — criada por lei (autarquia e fundação de direito público) ou autorizada por lei (demais). Monte uma tabela com essas características e revise antes da prova.

Gabarito: letra A.

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