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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
ce117320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Nível
Superior
Nos casos de sentença de impronúncia ou de absolvição sumária em procedimento do tribunal do júri,
  1. Aé cabível o recurso de apelação.
  2. Bé cabível o recurso em sentido estrito.
  3. Csão cabíveis o recurso de apelação e o recurso em sentido estrito, respectivamente.
  4. Dsão cabíveis o recurso em sentido estrito e o recurso de apelação, respectivamente.
  5. Esão cabíveis o recurso de agravo e o recurso de apelação, respectivamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é cabível o recurso de apelação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso cabível contra impronúncia e absolvição sumária

Gabarito: letra A. O recurso cabível contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária é a apelação, conforme prevê expressamente o art. 416 do Código de Processo Penal. As demais alternativas estão incorretas por indicarem recurso em sentido estrito ou combinações inadequadas.

O Código de Processo Penal, em seu art. 416, é claro ao dispor:

Art. 416CPP

Art. 416 — Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

Dessa forma, tanto para a impronúncia (quando o juiz não admite a acusação para júri) quanto para a absolvição sumária (quando o juiz absolve o réu de plano, nos casos do art. 415 do CPP), o único recurso ordinário cabível é a apelação, e não o recurso em sentido estrito (RSE) ou qualquer outro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando o recurso de apelação pelo recurso em sentido estrito. Muitos alunos, por associação com outras decisões interlocutórias do procedimento do júri, acham que cabe RSE, mas o art. 416 é específico e não admite exceção: apelação é a via correta.

Decisão

Recurso Cabível

Fundamento Legal

Impronúncia

Apelação

Art. 416 do CPP

Absolvição sumária

Apelação

Art. 416 do CPP

1Impronúncia (art. 416)
Apelação
2Absolvição sumária (art. 416)
Apelação
3Decisões interlocutórias
Recurso em sentido estrito (art. 581)
Recurso contra decisões do júri
LEVELsoulevel.com.br
Recurso contra decisões do júri: Impronúncia (art. 416) (Apelação); Absolvição sumária (art. 416) (Apelação); Decisões interlocutórias (Recurso em sentido estrito (art. 581))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O art. 416 do CPP determina que cabe apelação contra sentença de impronúncia ou de absolvição sumária. A apelação é o recurso adequado para impugnar essas decisões, devolvendo ao tribunal a análise da matéria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Incorreta. O recurso em sentido estrito (RSE) tem seu rol taxativo no art. 581 do CPP, e a impronúncia ou absolvição sumária não constam nesse rol. O legislador, ao editar o art. 416, optou expressamente pela apelação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incorreta. Afirma que cabem apelação e recurso em sentido estrito, respectivamente. Na verdade, cabe apenas apelação para ambas as decisões, não havendo distinção ou ordem entre elas. Além disso, o RSE não é cabível em nenhuma das duas hipóteses.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Incorreta. Também indica recurso em sentido estrito para a impronúncia e apelação para a absolvição sumária, invertendo a ordem ou sugerindo cabimento do RSE. O art. 416 não faz essa diferenciação: ambas as decisões desafiam apelação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incorreta. Menciona agravo e apelação. O agravo não é recurso previsto no CPP para essas decisões; a via correta é exclusivamente a apelação (art. 416).

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 416 do CPP: "Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação". É um dispositivo curto e muito cobrado em provas. A banca adora testar a literalidade, então grife esse artigo no seu material.

Gabarito: letra A.

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