Nos casos de sentença de impronúncia ou de absolvição sumária em procedimento do tribunal do júri,
Aé cabível o recurso de apelação.
Bé cabível o recurso em sentido estrito.
Csão cabíveis o recurso de apelação e o recurso em sentido estrito, respectivamente.
Dsão cabíveis o recurso em sentido estrito e o recurso de apelação, respectivamente.
Esão cabíveis o recurso de agravo e o recurso de apelação, respectivamente.
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GabaritoA — é cabível o recurso de apelação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recurso cabível contra impronúncia e absolvição sumária
Gabarito: letra A. O recurso cabível contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária é a apelação, conforme prevê expressamente o art. 416 do Código de Processo Penal. As demais alternativas estão incorretas por indicarem recurso em sentido estrito ou combinações inadequadas.
O Código de Processo Penal, em seu art. 416, é claro ao dispor:
Art. 416CPP
Art. 416 — Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Dessa forma, tanto para a impronúncia (quando o juiz não admite a acusação para júri) quanto para a absolvição sumária (quando o juiz absolve o réu de plano, nos casos do art. 415 do CPP), o único recurso ordinário cabível é a apelação, e não o recurso em sentido estrito (RSE) ou qualquer outro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando o recurso de apelação pelo recurso em sentido estrito. Muitos alunos, por associação com outras decisões interlocutórias do procedimento do júri, acham que cabe RSE, mas o art. 416 é específico e não admite exceção: apelação é a via correta.
Decisão
Recurso Cabível
Fundamento Legal
Impronúncia
Apelação
Art. 416 do CPP
Absolvição sumária
Apelação
Art. 416 do CPP
Recurso contra decisões do júri: Impronúncia (art. 416) (Apelação); Absolvição sumária (art. 416) (Apelação); Decisões interlocutórias (Recurso em sentido estrito (art. 581))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O art. 416 do CPP determina que cabe apelação contra sentença de impronúncia ou de absolvição sumária. A apelação é o recurso adequado para impugnar essas decisões, devolvendo ao tribunal a análise da matéria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta. O recurso em sentido estrito (RSE) tem seu rol taxativo no art. 581 do CPP, e a impronúncia ou absolvição sumária não constam nesse rol. O legislador, ao editar o art. 416, optou expressamente pela apelação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta. Afirma que cabem apelação e recurso em sentido estrito, respectivamente. Na verdade, cabe apenas apelação para ambas as decisões, não havendo distinção ou ordem entre elas. Além disso, o RSE não é cabível em nenhuma das duas hipóteses.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta. Também indica recurso em sentido estrito para a impronúncia e apelação para a absolvição sumária, invertendo a ordem ou sugerindo cabimento do RSE. O art. 416 não faz essa diferenciação: ambas as decisões desafiam apelação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta. Menciona agravo e apelação. O agravo não é recurso previsto no CPP para essas decisões; a via correta é exclusivamente a apelação (art. 416).
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 416 do CPP: "Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação". É um dispositivo curto e muito cobrado em provas. A banca adora testar a literalidade, então grife esse artigo no seu material.