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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce117323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Nível
Superior
Antônio e Breno, bacharéis em direito, fazendo-se passar por oficiais de justiça, compareceram em determinada joalheria alegando que teriam de cumprir mandado judicial de busca e apreensão de parte da mercadoria, por suspeita de crime tributário. Para não cumprir os mandados, solicitaram a quantia de R$ 10.000, que foi paga pelo dono do estabelecimento.Nessa situação, Antônio e Breno responderão pelo crime de
  1. Aconcussão.
  2. Bcorrupção ativa.
  3. Ccorrupção passiva.
  4. Dusurpação de função pública.
  5. Etráfico de influência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — usurpação de função pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública: distinção entre figuras típicas

Gabarito: letra D (usurpação de função pública). Antônio e Breno se passaram por oficiais de justiça para exigir vantagem indevida, sem ter qualquer vínculo com a administração pública — conduta que se amolda perfeitamente ao crime de usurpação de função pública qualificado pela obtenção de vantagem (art. 328, parágrafo único, CP).

O crime de usurpação de função pública (CP, art. 328) consiste em exercer, sem autorização, uma função pública, ou praticar ato próprio de funcionário público, fazendo-se passar por ele. Se o agente aufere vantagem em razão da usurpação, a pena é agravada (parágrafo único: reclusão de 2 a 5 anos e multa). No caso, os bacharéis agiram como se fossem oficiais de justiça (função pública), exigiram R$ 10.000 para não cumprir o suposto mandado, e efetivamente receberam a quantia, configurando a forma qualificada.

A banca explora a confusão com outros crimes que também envolvem vantagem indevida, mas que exigem que o sujeito ativo seja funcionário público (concussão, corrupção passiva) ou que a conduta seja de oferecer vantagem (corrupção ativa) ou de influenciar funcionário (tráfico de influência). A tabela abaixo resume os pontos centrais:

Crime (CP)

Sujeito ativo

Conduta típica

Exige funcionário público?

Usurpação de função pública (art. 328)

Qualquer pessoa

Exercer ou praticar ato de função pública sem autorização

Não (o agente não é funcionário)

Concussão (art. 316)

Funcionário público

Exigir vantagem indevida em razão do cargo

Sim

Corrupção passiva (art. 317)

Funcionário público

Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida

Sim

Corrupção ativa (art. 333)

Qualquer pessoa

Oferecer ou prometer vantagem a funcionário público

Não (mas o destinatário deve ser funcionário)

Tráfico de influência (art. 332)

Qualquer pessoa

Solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem a pretexto de influir em funcionário público

Não (mas o agente alega influência sobre funcionário)

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a crer que, por terem exigido dinheiro, os agentes praticaram concussão ou corrupção passiva. O erro está em ignorar que esses crimes exigem que o agente seja funcionário público — condição que não se verifica no enunciado. Antônio e Breno não são oficiais de justiça; apenas se passam por eles. Daí a tipificação correta ser usurpação de função pública.

Alternativa A — ❌ Incorreta (concussão)

A concussão (art. 316, CP) exige que o agente seja funcionário público e exija vantagem indevida em razão do cargo. Antônio e Breno não são funcionários públicos; apenas se fingem. Portanto, não preenchem a elementar do tipo.

Alternativa B — ❌ Incorreta (corrupção ativa)

A corrupção ativa (art. 333, CP) é crime praticado por particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. No caso, os agentes solicitaram (exigiram) a vantagem, e não ofereceram. Além disso, eles não são funcionários públicos nem estão agindo como tais para receber a oferta; ao contrário, são eles que pedem o dinheiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta (corrupção passiva)

A corrupção passiva (art. 317, CP) é crime próprio de funcionário público: solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função. Antônio e Breno não ostentam a qualidade de funcionários públicos, logo não podem ser autores desse delito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO (usurpação de função pública)

A conduta se encaixa no art. 328, CP: "Usurpar o exercício de função pública". Eles agiram como se fossem oficiais de justiça (função pública), exigiram e obtiveram vantagem (R$ 10.000), incidindo no parágrafo único (pena aumentada). O material de apoio do próprio curso traz exemplo idêntico, consolidando o entendimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta (tráfico de influência)

O tráfico de influência (art. 332, CP) consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público. Aqui, os agentes não alegaram influência sobre funcionário público; eles próprios se passaram por funcionários públicos. O núcleo da conduta é a usurpação da função, não a suposta influência.

Gabarito: letra D.

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