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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce117326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Nível
Superior
Segundo o STF, lei editada pelo Poder Legislativo de estado da Federação para regulamentar o inquérito policial deverá ser considerada
  1. Ainconstitucional, porque a competência legislativa para tratar do tema é privativa da União.
  2. Binconstitucional, porque a competência legislativa para tratar do tema é exclusiva da União.
  3. Cconstitucional, porque a competência legislativa para tratar de direito processual é comum à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
  4. Dconstitucional, porque a competência legislativa para tratar do tema é concorrente, porém a superveniência de lei federal com normas gerais sobre o tema revogará a lei estadual.
  5. Econstitucional, porque a competência legislativa para tratar do tema é concorrente e, caso não haja lei federal sobre normas gerais, o estado poderá exercer a competência legislativa plena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — inconstitucional, porque a competência legislativa para tratar do tema é privativa da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito policial: competência legislativa

Gabarito: letra A. O STF firma que a regulamentação do inquérito policial é matéria de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal, por envolver direito processual penal. Editada por estado-membro, a lei será inconstitucional. A alternativa B erra ao falar em competência "exclusiva" – a privativa admite delegação, enquanto a exclusiva não. As demais alternativas contrariam o entendimento consolidado.

A Constituição Federal reparte as competências legislativas entre os entes federados. No art. 22, elenca as matérias de competência privativa da União, que podem ser delegadas aos Estados por lei complementar (art. 22, parágrafo único). Já a competência exclusiva (art. 25, §1º, e outras) é indelegável. A regulamentação do inquérito policial, por ser ato de investigação criminal, insere-se no âmbito do direito processual penal, matéria privativa da União. O STF, em inúmeros julgados (ex.: ADI 4.161, ADI 5.739), já declarou inconstitucionais leis estaduais que tratam de procedimentos investigatórios, por invadirem a competência da União.

Critério

Competência Privativa da União (art. 22, I, CF)

Competência Exclusiva da União

Competência Comum (art. 23, CF)

Competência Concorrente (art. 24, CF)

Natureza

Legislativa sobre direito processual penal (inquérito policial)

Legislativa indelegável (ex.: art. 25, §1º)

Material/administrativa (não legislativa)

Legislativa suplementar (Estados e DF)

Delegação

Admite delegação a Estados por lei complementar (art. 22, parágrafo único)

Não admite delegação

Não se aplica

Não se aplica

Consequência de lei estadual sobre inquérito

Inconstitucional (invasão de competência)

Inconstitucional (invasão de competência)

Inaplicável (não há competência legislativa comum)

Constitucional apenas se houver normas gerais federais (hipótese diversa)

Competência legislativa (CF)
  • 1Privativa da União (art. 22)
    • Direito processual (inciso I)
      • Inquérito policial
    • Admite delegação (parágrafo único)
  • 2Exclusiva (art. 25, §1º)
    • Indelegável
  • 3Comum (art. 23)
    • Material/administrativa
    • Não legislativa
  • 4Concorrente (art. 24)
    • Normas gerais pela União
    • Suplementar pelos Estados
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma a inconstitucionalidade por competência privativa da União. O art. 22, I, CF, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito processual. O inquérito policial é procedimento preliminar de natureza processual penal, logo, cabe à União. Lei estadual sobre o tema é formalmente inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a competência é exclusiva da União. O termo "exclusiva" é incorreto: a competência da União para direito processual é privativa (art. 22, caput), podendo ser delegada. Competência exclusiva (ex.: art. 25, §1º, CF) é diversa. O erro está no adjetivo – a banca troca o conceito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega constitucionalidade sob o argumento de competência comum para direito processual. Inexiste competência comum para legislar sobre direito processual; a comum (art. 23, CF) é apenas material (administrativa). A competência legislativa em processo é privativa da União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma constitucionalidade por competência concorrente (art. 24, CF). O inquérito policial não está entre os temas do art. 24 (ex.: procedimentos em matéria processual – inciso XI – refere-se a procedimentos de juizados especiais, não ao inquérito). A superveniência de lei federal suspenderia, não revogaria, a lei estadual (art. 24, §4º). Além disso, o STF rejeita a competência concorrente para o tema.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também invoca competência concorrente. O art. 24, §3º, permite que estados legislem plenamente na ausência de lei federal, mas isso só se aplica às matérias elencadas no caput. Inquérito policial não está ali. Portanto, a premissa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "privativa" e "exclusiva". Muitos candidatos confundem os termos e marcam a alternativa B, mas o STF usa "privativa" para o art. 22. Lembre: privativa = delegável; exclusiva = indelegável. Além disso, o tema é de direito processual penal, não de procedimento administrativo, o que afasta a competência concorrente.

Gabarito: letra A.

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