Considere que um projeto de lei de iniciativa parlamentar, que altere a remuneração de servidores do Poder Executivo estadual, tenha sido aprovado pela assembleia legislativa e encaminhado à sanção do governador do estado. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
AO processo legislativo é irregular, pois a matéria se encontra inserida no rol de competências privativas do Poder Executivo estadual.
BEventual motivação de veto ficaria restrita ao interesse público, haja vista a ausência de irregularidades no curso do processo legislativo.
CEm virtude de, no âmbito estadual, ser ampla a competência para tratar do regime jurídico dos servidores públicos, o procedimento legislativo é regular.
DO princípio da simetria não abrange a regra de iniciativa privativa para tratar do regime jurídico dos servidores públicos.
EA sanção pelo governador retira quaisquer vícios verificados no processo legislativo de aprovação do projeto.
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GabaritoA — O processo legislativo é irregular, pois a matéria se encontra inserida no rol de competências privativas do Poder Executivo estadual.
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Processo Legislativo: Iniciativa Privativa e Princípio da Simetria
Gabarito: letra A. O processo legislativo é irregular porque a alteração da remuneração de servidores do Poder Executivo estadual é matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado, por força do princípio da simetria com o art. 61, §1º, II, "a" e "c" da Constituição Federal. Projeto de lei de origem parlamentar nesse tema padece de vício formal de inconstitucionalidade, que não é sanado pela posterior sanção do Chefe do Executivo.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 61, §1º, II, que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre:
"a" – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
"c" – servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
Por força do princípio da simetria (art. 25, §1º, CF/88), essas regras de iniciativa privativa aplicam-se aos Estados-membros, cabendo ao Governador a iniciativa de leis que versem sobre a remuneração dos servidores do Poder Executivo estadual. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido: ADI 2.192 (relator Min. Carlos Velloso) e ADI 2.810.
Dessa forma, um projeto de lei de iniciativa parlamentar que altere a remuneração de servidores do Executivo invade a competência privativa do Governador, sendo inconstitucional desde a origem. O vício formal é insanável: a sanção do Chefe do Executivo não convalida a inconstitucionalidade, conforme entendimento consolidado na ADI 3.517 (relator Min. Eros Grau).
Critério
Iniciativa privativa do Executivo (art. 61, §1º, II, "a" e "c" CF)
Iniciativa parlamentar
Matéria
Remuneração de servidores do Poder Executivo
Qualquer outra matéria não reservada
Constitucionalidade
Projeto de lei é constitucional (se iniciado pelo Governador)
Projeto de lei é inconstitucional (se tratar de matéria reservada ao Executivo)
Efeito da sanção
Sanção é ato normal do processo
Sanção não convalida o vício de iniciativa (STF)
Fundamento
Art. 61, §1º, II, "a" e "c" CF + princípio da simetria
Violação à separação de poderes
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O processo legislativo é irregular porque a matéria (remuneração de servidores do Poder Executivo) está inserida no rol de competências privativas do Governador estadual, por simetria com o art. 61, §1º, II, "a" e "c" da CF/88. A iniciativa parlamentar viola a separação de poderes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a motivação de veto ficaria restrita ao interesse público e que não há irregularidades. Há vício de iniciativa, portanto o veto poderia – e deveria – ser motivado pela inconstitucionalidade formal. A ausência de irregularidades é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que no âmbito estadual a competência para tratar do regime jurídico é ampla. Na verdade, a iniciativa é reservada ao Chefe do Executivo, não sendo ampla para o Legislativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte o princípio da simetria. O princípio da simetria abrange, sim, a regra de iniciativa privativa para o regime jurídico dos servidores públicos (STF ADI 2.192).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sanção do governador não retira os vícios do processo. A jurisprudência do STF (ADI 3.517) é clara: a sanção não convalida a inconstitucionalidade decorrente de usurpação de iniciativa privativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que, se o projeto foi aprovado e sancionado, está tudo regular. Mas o vício de iniciativa é insanável – a sanção não o convalida. Além disso, inverte o princípio da simetria (alternativa D) e generaliza a competência estadual (alternativa C). Fique atento: as regras de iniciativa privativa são rígidas e se aplicam aos Estados por simetria.