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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce117687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Consultoria Técnica Legislativa
Considere que um projeto de lei de iniciativa parlamentar, que altere a remuneração de servidores do Poder Executivo estadual, tenha sido aprovado pela assembleia legislativa e encaminhado à sanção do governador do estado. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
  1. AO processo legislativo é irregular, pois a matéria se encontra inserida no rol de competências privativas do Poder Executivo estadual.
  2. BEventual motivação de veto ficaria restrita ao interesse público, haja vista a ausência de irregularidades no curso do processo legislativo.
  3. CEm virtude de, no âmbito estadual, ser ampla a competência para tratar do regime jurídico dos servidores públicos, o procedimento legislativo é regular.
  4. DO princípio da simetria não abrange a regra de iniciativa privativa para tratar do regime jurídico dos servidores públicos.
  5. EA sanção pelo governador retira quaisquer vícios verificados no processo legislativo de aprovação do projeto.
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GabaritoA — O processo legislativo é irregular, pois a matéria se encontra inserida no rol de competências privativas do Poder Executivo estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo: Iniciativa Privativa e Princípio da Simetria

Gabarito: letra A. O processo legislativo é irregular porque a alteração da remuneração de servidores do Poder Executivo estadual é matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado, por força do princípio da simetria com o art. 61, §1º, II, "a" e "c" da Constituição Federal. Projeto de lei de origem parlamentar nesse tema padece de vício formal de inconstitucionalidade, que não é sanado pela posterior sanção do Chefe do Executivo.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 61, §1º, II, que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre:

  • "a" – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • "c" – servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

Por força do princípio da simetria (art. 25, §1º, CF/88), essas regras de iniciativa privativa aplicam-se aos Estados-membros, cabendo ao Governador a iniciativa de leis que versem sobre a remuneração dos servidores do Poder Executivo estadual. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido: ADI 2.192 (relator Min. Carlos Velloso) e ADI 2.810.

Dessa forma, um projeto de lei de iniciativa parlamentar que altere a remuneração de servidores do Executivo invade a competência privativa do Governador, sendo inconstitucional desde a origem. O vício formal é insanável: a sanção do Chefe do Executivo não convalida a inconstitucionalidade, conforme entendimento consolidado na ADI 3.517 (relator Min. Eros Grau).


Critério

Iniciativa privativa do Executivo (art. 61, §1º, II, "a" e "c" CF)

Iniciativa parlamentar

Matéria

Remuneração de servidores do Poder Executivo

Qualquer outra matéria não reservada

Constitucionalidade

Projeto de lei é constitucional (se iniciado pelo Governador)

Projeto de lei é inconstitucional (se tratar de matéria reservada ao Executivo)

Efeito da sanção

Sanção é ato normal do processo

Sanção não convalida o vício de iniciativa (STF)

Fundamento

Art. 61, §1º, II, "a" e "c" CF + princípio da simetria

Violação à separação de poderes

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O processo legislativo é irregular porque a matéria (remuneração de servidores do Poder Executivo) está inserida no rol de competências privativas do Governador estadual, por simetria com o art. 61, §1º, II, "a" e "c" da CF/88. A iniciativa parlamentar viola a separação de poderes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a motivação de veto ficaria restrita ao interesse público e que não há irregularidades. Há vício de iniciativa, portanto o veto poderia – e deveria – ser motivado pela inconstitucionalidade formal. A ausência de irregularidades é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que no âmbito estadual a competência para tratar do regime jurídico é ampla. Na verdade, a iniciativa é reservada ao Chefe do Executivo, não sendo ampla para o Legislativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte o princípio da simetria. O princípio da simetria abrange, sim, a regra de iniciativa privativa para o regime jurídico dos servidores públicos (STF ADI 2.192).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sanção do governador não retira os vícios do processo. A jurisprudência do STF (ADI 3.517) é clara: a sanção não convalida a inconstitucionalidade decorrente de usurpação de iniciativa privativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que, se o projeto foi aprovado e sancionado, está tudo regular. Mas o vício de iniciativa é insanável – a sanção não o convalida. Além disso, inverte o princípio da simetria (alternativa D) e generaliza a competência estadual (alternativa C). Fique atento: as regras de iniciativa privativa são rígidas e se aplicam aos Estados por simetria.

Gabarito: letra A

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