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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce117689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Consultoria Técnica Legislativa
Assinale a opção correspondente a poder conferido pela CF a comissões parlamentares de inquérito.
  1. Adecretação de prisão em flagrante e prisão preventiva
  2. Brealização de interceptação telefônica
  3. Cexpedição de mandado de busca e apreensão domiciliar
  4. Dquebra de sigilo bancário
  5. Edecretação de indisponibilidade de bens
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — quebra de sigilo bancário

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) – Poderes de Investigação

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 58, §3º, confere às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Dentre esses poderes, inclui-se a quebra de sigilo bancário, conforme jurisprudência pacífica do STF. As demais alternativas envolvem medidas que extrapolam a competência constitucional das CPIs, seja por exigirem reserva de jurisdição (prisão preventiva, interceptação telefônica, busca domiciliar) ou por serem medidas cautelares de natureza jurisdicional (indisponibilidade de bens).

As CPIs são instrumentos de fiscalização do Poder Legislativo, criadas para apurar fato determinado e por prazo certo. Seus poderes são amplos na fase de produção de provas, mas limitados pela Constituição: não podem exercer funções típicas do Poder Judiciário, como decretar prisões (exceto em flagrante delito), determinar interceptações telefônicas, realizar buscas domiciliares sem autorização judicial ou impor medidas cautelares de constrição patrimonial. A quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos (registros, não conteúdo das comunicações) é lícita, desde que fundamentada e vinculada ao objeto da investigação.

A tabela abaixo resume os principais poderes:

Poder

CPI pode?

Fundamento

Quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos

Sim

CF art. 58, §3º + STF

Prisão em flagrante (inclusive por falso testemunho)

Sim

Poder geral de autoridade, desde que respeitado direito ao silêncio

Oitiva de testemunhas sob compromisso

Sim

Poder instrutório

Determinar buscas e apreensões não domiciliares

Sim

Poder instrutório

Prisão preventiva, temporária ou por decisão cautelar

Não

Reserva de jurisdição (art. 5º, LXI, CF)

Interceptação telefônica (escuta)

Não

Lei 9.296/1996 exige autorização judicial

Busca e apreensão domiciliar

Não

Inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI, CF)

Medidas cautelares (indisponibilidade de bens, arresto, sequestro)

Não

Competência exclusiva do Judiciário (poder geral de cautela)

Poderes das CPIs (art. 58, §3º)
  • 1Pode
    • Quebra de sigilo bancário/fiscal
    • Quebra de dados telefônicos (registros)
    • Prisão em flagrante
    • Oitiva sob compromisso
    • Busca não domiciliar
  • 2Não pode
    • Prisão preventiva/temporária
    • Interceptação telefônica (conteúdo)
    • Busca domiciliar
    • Indisponibilidade de bens
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A CPI pode decretar prisão em flagrante delito (inclusive por falso testemunho), mas não pode decretar prisão preventiva. Esta última é privativa do Poder Judiciário, nos termos do art. 5º, LXI, da CF. A alternativa erra ao incluir a prisão preventiva como poder da CPI.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A interceptação telefônica (escuta) exige autorização judicial, conforme a Lei 9.296/1996. A CPI pode ter acesso a registros telefônicos (sigilo de dados), mas não ao conteúdo das comunicações em tempo real. A banca confunde o sigilo de dados (permitido) com a interceptação (vedada).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de busca e apreensão domiciliar depende de decisão judicial, pois a inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI, CF) só pode ser afastada por ordem de juiz (nas hipóteses de flagrante, desastre ou prestação de socorro). A CPI não possui competência para expedir tal mandado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A quebra de sigilo bancário é considerada poder de investigação próprio das autoridades judiciais, portanto extensível às CPIs. O STF já se manifestou reiteradamente nesse sentido, desde que a medida seja fundamentada, proporcional e relacionada ao fato apurado. É a única alternativa que está dentro do rol de poderes constitucionais das CPIs.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decretação de indisponibilidade de bens é uma medida cautelar de caráter patrimonial, que visa garantir a eficácia de futura execução. As CPIs não têm poder cautelar – essa competência é exclusiva do Poder Judiciário, conforme jurisprudência consolidada do STF.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os limites das CPIs, lembre-se: elas podem tudo que um juiz faz na instrução probatória (ouvir, requisitar documentos, quebrar sigilos), mas nada do que ele faz na fase cautelar ou executória (prender cautelarmente, bloquear bens, invadir domicílios). A exceção é a prisão em flagrante, que é um poder de qualquer autoridade.

MNEMÔNICO
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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