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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce117690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Consultoria Técnica Legislativa
Assinale a opção correspondente a instrumento normativo que regule outro dispositivo contido no texto constitucional, exigindo quórum de maioria absoluta para a sua aprovação.
  1. Amedida provisória
  2. Bemenda constitucional
  3. Clei complementar
  4. Dlei ordinária
  5. Elei delegada
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — lei complementar

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo - Lei Complementar

Gabarito: letra C. A lei complementar é a espécie normativa que exige quórum de maioria absoluta para sua aprovação (art. 69 da CF) e é utilizada para regular dispositivos constitucionais que expressamente demandam essa forma de lei.

A Constituição Federal prevê diversas matérias que devem ser reguladas por lei complementar, como a organização do Ministério Público (art. 128, §4º) e a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis (art. 59, parágrafo único). O art. 69 estabelece que "as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta". Já as demais espécies normativas possuem quóruns distintos: emenda constitucional (3/5), lei ordinária (maioria simples), lei delegada (maioria simples na aprovação do projeto pelo Congresso) e medida provisória (maioria simples na conversão em lei).

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir lei complementar com emenda constitucional: ambas exigem quórum qualificado, mas a emenda exige 3/5 (três quintos) dos membros de cada Casa, enquanto a lei complementar exige maioria absoluta (mais da metade dos membros). O enunciado menciona explicitamente "maioria absoluta", o que exclui a emenda constitucional.

1Lei complementar
Maioria absoluta (art. 69 CF)
Regula dispositivos constitucionais
2Emenda constitucional
3/5 (três quintos)
Altera o texto da CF
3Lei ordinária
Maioria simples
4Lei delegada
Maioria simples (projeto)
5Medida provisória
Maioria simples (conversão)
Caráter provisório
Espécies normativas (quórum de aprovação)
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Espécies normativas (quórum de aprovação): Lei complementar (Maioria absoluta (art. 69 CF), Regula dispositivos constitucionais); Emenda constitucional (3/5 (três quintos), Altera o texto da CF); Lei ordinária (Maioria simples); Lei delegada (Maioria simples (projeto)); Medida provisória (Maioria simples (conversão), Caráter provisório)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A medida provisória é editada pelo Presidente da República e submetida ao Congresso Nacional, onde é aprovada por maioria simples. Não exige maioria absoluta e não se destina a regular permanentemente dispositivos constitucionais, pois tem caráter provisório até sua conversão em lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A emenda constitucional altera o texto da Constituição, não "regula outro dispositivo contido no texto constitucional". Além disso, seu quórum de aprovação é de 3/5 (três quintos) em cada Casa do Congresso, e não maioria absoluta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei complementar é aprovada por maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional (art. 69 da CF). É o instrumento normativo previsto para regulamentar dispositivos constitucionais que expressamente exigem essa espécie, como a organização do Ministério Público, a elaboração de leis, entre outros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei ordinária é aprovada por maioria simples dos presentes, desde que presente a maioria absoluta dos membros (quórum de instalação). Portanto, não exige maioria absoluta para sua aprovação, mas sim maioria simples. Não é o veículo típico para regulamentar dispositivos que exigem lei complementar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei delegada é elaborada pelo Presidente da República por delegação do Congresso Nacional e sua aprovação se dá pelo voto da maioria simples das duas Casas, quando o projeto é submetido a votação. Não exige maioria absoluta e não é o instrumento próprio para regular dispositivos constitucionais que demandam lei complementar.

Gabarito: letra C.

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