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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce117693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Consultoria Técnica Legislativa
Durante a execução de convênio celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Educação, e o estado do Ceará, para um projeto de acesso a escolas públicas, o responsável pelo controle interno verificou a existência de irregularidade na aplicação dos recursos da União. Nesse caso, de acordo com a CF, o responsável pelo controle interno, sob pena de responsabilidade solidária, deverá dar ciência ao
  1. AMinistério Público Federal.
  2. BCongresso Nacional.
  3. CMinistério da Educação.
  4. DTribunal de Contas da União.
  5. ETribunal de Contas do Estado do Ceará.
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GabaritoD — Tribunal de Contas da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Interno e a Comunicação de Irregularidades

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 74, §1º, determina que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de responsabilidade solidária. No caso, a irregularidade envolve recursos da União repassados mediante convênio, o que atrai a competência do TCU, e não do Tribunal de Contas do Estado.

A questão exige o conhecimento do dever de comunicação do controle interno, previsto no texto constitucional. O dispositivo é claro e não admite exceções quanto ao destinatário: é sempre o TCU, independentemente do ente federativo que esteja executando o recurso federal.

Art. 74, §1CF/88

Art. 74, §1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

Controle interno (art. 74, §1º, CF)
  • 1Detecta irregularidade/ilegalidade
    • Dever de comunicar
      • Destinatário: TCU
      • Sanção: responsabilidade solidária
  • 2Recursos federais
    • Mesmo em convênio com estado
    • Competência do TCU (não do TCE)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Ministério Público Federal não é o destinatário da comunicação do controle interno. Embora possa atuar em casos de improbidade ou crime, a CF determina expressamente a ciência ao TCU.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Congresso Nacional exerce o controle externo com o auxílio do TCU, mas a comunicação do controle interno é feita diretamente ao TCU, não ao Legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministério da Educação é o órgão repassador dos recursos, mas o controle interno deve reportar-se ao TCU, não ao ministério.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita consonância com o art. 74, §1º da CF. O TCU é o órgão técnico de controle externo que auxilia o Congresso Nacional, e a ele devem ser comunicadas as irregularidades detectadas pelo controle interno.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o convênio seja com o estado do Ceará, os recursos são federais, o que atrai a competência do TCU, e não do Tribunal de Contas do Estado. A CF estabelece que a comunicação deve ser feita ao TCU.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência federal e estadual. O convênio com o estado pode levar o candidato a pensar no TCE, mas o art. 74, §1º é categórico: irregularidades em recursos da União devem ser comunicadas ao TCU. Lembre-se: o que define a competência é a origem do recurso, não o ente executor.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D — Tribunal de Contas da União.

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