Crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (Art. 359-B CP)
Gabarito: letra D. A conduta de ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa não empenhada ou que exceda o limite legal é crime de mera conduta, consumando-se com o ato de ordenar ou autorizar. No entanto, se antes da efetiva inscrição o agente revoga ou anula o ato, configura-se desistência voluntária (art. 15 CP), respondendo apenas pelos atos já praticados. As demais alternativas estão incorretas.
Art. 359-BCP
Art. 359-B — "Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos."
Alternativa | Afirmação | Análise | Conclusão |
|---|
A | O tipo penal impõe, para a consumação do delito, a existência de recursos para honrar a obrigação. | Crime de mera conduta; consuma-se com o ato de ordenar ou autorizar, independentemente de disponibilidade financeira. | ❌ Incorreta |
B | É possível o enquadramento da conduta tanto na modalidade dolosa quanto na culposa. | O art. 359-B exige dolo; não há previsão de modalidade culposa. | ❌ Incorreta |
C | Incorre no mesmo crime o sucessor que assume o cargo e não promove o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido legalmente. | A conduta do sucessor se enquadra no art. 359-F (crime omissivo), não no art. 359-B (crime comissivo). | ❌ Incorreta |
D | Configura desistência voluntária se, antes de que se tenha operado a efetiva inscrição, o sujeito ativo revogar ou anular o ato anterior. | Aplica-se o art. 15 CP; o agente impede a consumação, respondendo apenas por atos já praticados. | ✅ Correta (Gabarito) |
E | É crime próprio, que somente pode ser praticado por detentor de mandato eletivo. | Crime próprio, mas pode ser praticado por qualquer agente público que detenha competência para ordenar ou autorizar a inscrição, não apenas detentores de mandato eletivo. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O tipo penal não exige a existência de recursos para honrar a obrigação. Trata-se de crime de mera conduta, consumando-se com o simples ato de ordenar ou autorizar a inscrição, independentemente de disponibilidade financeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime exige dolo, ou seja, o agente deve ter conhecimento de que a despesa não está empenhada ou que excede o limite legal. Não há previsão de modalidade culposa no art. 359-B.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O sucessor que não promove o cancelamento de restos a pagar inscritos em valor superior ao permitido incorre no crime do art. 359-F (não cancelamento), e não no art. 359-B. São delitos distintos: o primeiro é omissivo; o segundo, comissivo.
Art. 359-FCP
Art. 359-F — "Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A desistência voluntária (art. 15 CP) ocorre quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede o resultado. No crime do art. 359-B, se antes da efetiva inscrição o sujeito ativo revoga ou anula o ato de ordenar/autorizar, impede a consumação do delito, respondendo apenas pelos atos já praticados (se houver).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime do art. 359-B é próprio, mas pode ser praticado por qualquer agente público com atribuição para ordenar ou autorizar a inscrição de restos a pagar, não se restringindo a detentores de mandato eletivo (ex.: ocupantes de cargos efetivos ou comissionados).
Gabarito: letra D.