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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalTipicidade
Código
ce117724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
Na desistência voluntária, o agente
  1. Apratica todos os atos da execução, atuando para impedir o resultado.
  2. Bpratica todos os atos de preparação, desistindo do delito antes de sua execução.
  3. Cdesiste de prosseguir nos atos executórios, por sua própria deliberação, mesmo que não espontânea.
  4. Dpermanece na fase da cogitação, não chegando a praticar qualquer ato de preparação.
  5. Eresponde apenas pela figura tentada do delito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — desiste de prosseguir nos atos executórios, por sua própria deliberação, mesmo que não espontânea.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desistência Voluntária (Direito Penal)

Gabarito: letra C. Na desistência voluntária, o agente interrompe voluntariamente os atos executórios, por deliberação própria (sem coação), ainda que não espontânea, respondendo apenas pelos atos já praticados, nos termos do art. 15 do Código Penal.

O instituto está previsto no art. 15 do CP, que estabelece:

Art. 15CP

Art. 15 — "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

A desistência voluntária ocorre após o início da execução, mas antes da consumação. A palavra-chave é voluntariamente, que significa ausência de coação física ou moral — não exige que a ideia tenha partido do agente (espontaneidade). A doutrina é pacífica: pode haver sugestão de terceiro ou da vítima, o que afasta a espontaneidade, mas mantém a voluntariedade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre voluntário (sem coação) e espontâneo (sem influência externa). Muitos candidatos imaginam que a desistência deve partir unicamente do agente, mas o art. 15 exige apenas que não haja coação. Assim, a alternativa C está correta ao afirmar "mesmo que não espontânea".

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o arrependimento eficaz (art. 15, 2ª parte), em que o agente pratica todos os atos executórios e depois atua para impedir o resultado. Na desistência voluntária, o agente interrompe a execução antes de esgotar os meios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fala em "todos os atos de preparação" e desistência antes da execução. A desistência voluntária pressupõe início da execução (atos executórios). Atos preparatórios não integram o iter criminis punível; se o agente desiste antes da execução, não há tentativa e o fato é atípico — não se aplica o art. 15.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata: o agente desiste de prosseguir nos atos executórios por deliberação própria (voluntária), mesmo que a ideia não tenha partido dele (não espontânea). A lei exige apenas voluntariedade, não espontaneidade. Responde só pelos atos já praticados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cogitação (fase interna) é impunível. A desistência voluntária exige atos de execução iniciados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contraria o art. 15: o agente não responde pela tentativa, mas apenas pelos atos já praticados que constituam crime por si sós (ex.: lesão corporal, violação de domicílio).

Gabarito: letra C.

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