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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce117725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
No que se refere aos crimes de lavagem de dinheiro, é correto afirmar que
  1. Aa conduta ilícita antecedente à lavagem não pode ser uma contravenção penal.
  2. Bnão admitem a modalidade tentada.
  3. Cnão se pune a forma culposa.
  4. Ddependem, para a sua consumação, de condenação penal pelo crime antecedente.
  5. Eo crime antecedente que origina a lavagem deverá estar, taxativamente, listado em lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não se pune a forma culposa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lavagem de dinheiro – Características essenciais

Gabarito: alternativa C. Os crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) são punidos exclusivamente na forma dolosa, não havendo previsão de modalidade culposa. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos ou o entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado.

A banca testa o conhecimento sobre os elementos estruturais do crime de lavagem de capitais, especialmente a autonomia em relação ao crime antecedente, a admissibilidade de tentativa e a tipicidade dolosa. O quadro abaixo sintetiza as características:

Afirmação

Julgamento

Fundamento

Conduta antecedente não pode ser contravenção

❌ Falsa

Art. 2º, §1º da Lei 9.613/1998 refere-se a "infração penal antecedente", abrangendo contravenções.

Não admite tentativa

❌ Falsa

Crime plurissubsistente; admite tentativa (art. 14, II, CP).

Não pune forma culposa

✅ Verdadeira

Lei 9.613/1998 não prevê modalidade culposa; todos os verbos exigem dolo.

Depende de condenação pelo crime antecedente

❌ Falsa

Art. 2º, §1º: a denúncia exige indícios, mas a lavagem independe de condenação.

Crime antecedente deve estar em lista taxativa

❌ Falsa

A lei usa "infração penal" (art. 1º c/c art. 2º, §1º), não exige rol fechado.

1Natureza
Crime doloso
Não admite forma culposa
Admite tentativa
2Autonomia
Independe de condenação pelo antecedente
Basta indícios de infração penal
3Infração antecedente
Qualquer infração penal
Inclui contravenções
Rol não é taxativo
Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998)
LEVELsoulevel.com.br
Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998): Natureza (Crime doloso, Não admite forma culposa, Admite tentativa); Autonomia (Independe de condenação pelo antecedente, Basta indícios de infração penal); Infração antecedente (Qualquer infração penal, Inclui contravenções, Rol não é taxativo)

Alternativa A – ❌ Incorreta

A afirmação de que a conduta antecedente não pode ser contravenção penal é falsa. O art. 2º, §1º da Lei 9.613/1998 (em sua redação atual, com as alterações da Lei 12.683/2012) utiliza a expressão "infração penal antecedente", que inclui tanto crimes quanto contravenções penais. Portanto, é plenamente possível que uma contravenção seja o delito que origina a lavagem.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Dizer que os crimes de lavagem não admitem tentativa é incorreto. O crime de lavagem de dinheiro é plurissubsistente, ou seja, pode ser fracionado em diversos atos executórios, sendo perfeitamente admissível a tentativa, nos termos do art. 14, II, do Código Penal. A própria lei não veda essa possibilidade.

Art. 2, §1Lei-9613

Lei 9.613/1998 – Art. 2º, §1º: "A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente."

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 9.613/1998 não prevê a forma culposa para o crime de lavagem de dinheiro. Todos os verbos nucleares do tipo (ocultar, dissimular, etc.) exigem dolo – não há previsão de conduta negligente ou imprudente. Logo, não se pune a lavagem de dinheiro a título de culpa.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A lavagem de dinheiro é crime autônomo em relação ao delito antecedente. O art. 2º, §1º da Lei 9.613/1998 estabelece que a denúncia deve conter indícios suficientes da existência da infração penal anterior, mas a condenação por lavagem independe de condenação pelo crime antecedente. Basta a demonstração de que o bem ou valor provém de uma infração penal, não sendo necessário o trânsito em julgado do processo relativo a essa infração.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Não existe rol taxativo de crimes antecedentes na Lei 9.613/1998. O art. 1º, com a redação da Lei 12.683/2012, refere-se a "infração penal" de forma genérica. Assim, qualquer crime ou contravenção pode servir de antecedente, desde que haja indícios de que os bens ou valores são oriundos dessa prática ilícita. A alternativa E contraria essa abertura do tipo penal.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize que a lavagem de dinheiro é crime doloso, autônomo (independe de condenação pelo antecedente) e plurissubsistente (admite tentativa). A pegadinha mais comum é confundir a exigência de indícios (art. 2º, §1º) com a necessidade de condenação prévia.

Gabarito: letra C.

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