No que se refere aos crimes de lavagem de dinheiro, é correto afirmar que
Aa conduta ilícita antecedente à lavagem não pode ser uma contravenção penal.
Bnão admitem a modalidade tentada.
Cnão se pune a forma culposa.
Ddependem, para a sua consumação, de condenação penal pelo crime antecedente.
Eo crime antecedente que origina a lavagem deverá estar, taxativamente, listado em lei.
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GabaritoC — não se pune a forma culposa.
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Lavagem de dinheiro – Características essenciais
Gabarito: alternativa C. Os crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) são punidos exclusivamente na forma dolosa, não havendo previsão de modalidade culposa. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos ou o entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado.
A banca testa o conhecimento sobre os elementos estruturais do crime de lavagem de capitais, especialmente a autonomia em relação ao crime antecedente, a admissibilidade de tentativa e a tipicidade dolosa. O quadro abaixo sintetiza as características:
Afirmação
Julgamento
Fundamento
Conduta antecedente não pode ser contravenção
❌ Falsa
Art. 2º, §1º da Lei 9.613/1998 refere-se a "infração penal antecedente", abrangendo contravenções.
Não admite tentativa
❌ Falsa
Crime plurissubsistente; admite tentativa (art. 14, II, CP).
Não pune forma culposa
✅ Verdadeira
Lei 9.613/1998 não prevê modalidade culposa; todos os verbos exigem dolo.
Depende de condenação pelo crime antecedente
❌ Falsa
Art. 2º, §1º: a denúncia exige indícios, mas a lavagem independe de condenação.
Crime antecedente deve estar em lista taxativa
❌ Falsa
A lei usa "infração penal" (art. 1º c/c art. 2º, §1º), não exige rol fechado.
Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998): Natureza (Crime doloso, Não admite forma culposa, Admite tentativa); Autonomia (Independe de condenação pelo antecedente, Basta indícios de infração penal); Infração antecedente (Qualquer infração penal, Inclui contravenções, Rol não é taxativo)
Alternativa A – ❌ Incorreta
A afirmação de que a conduta antecedente não pode ser contravenção penal é falsa. O art. 2º, §1º da Lei 9.613/1998 (em sua redação atual, com as alterações da Lei 12.683/2012) utiliza a expressão "infração penal antecedente", que inclui tanto crimes quanto contravenções penais. Portanto, é plenamente possível que uma contravenção seja o delito que origina a lavagem.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Dizer que os crimes de lavagem não admitem tentativa é incorreto. O crime de lavagem de dinheiro é plurissubsistente, ou seja, pode ser fracionado em diversos atos executórios, sendo perfeitamente admissível a tentativa, nos termos do art. 14, II, do Código Penal. A própria lei não veda essa possibilidade.
Art. 2, §1Lei-9613
Lei 9.613/1998 – Art. 2º, §1º: "A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente."
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 9.613/1998 não prevê a forma culposa para o crime de lavagem de dinheiro. Todos os verbos nucleares do tipo (ocultar, dissimular, etc.) exigem dolo – não há previsão de conduta negligente ou imprudente. Logo, não se pune a lavagem de dinheiro a título de culpa.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A lavagem de dinheiro é crime autônomo em relação ao delito antecedente. O art. 2º, §1º da Lei 9.613/1998 estabelece que a denúncia deve conter indícios suficientes da existência da infração penal anterior, mas a condenação por lavagem independe de condenação pelo crime antecedente. Basta a demonstração de que o bem ou valor provém de uma infração penal, não sendo necessário o trânsito em julgado do processo relativo a essa infração.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Não existe rol taxativo de crimes antecedentes na Lei 9.613/1998. O art. 1º, com a redação da Lei 12.683/2012, refere-se a "infração penal" de forma genérica. Assim, qualquer crime ou contravenção pode servir de antecedente, desde que haja indícios de que os bens ou valores são oriundos dessa prática ilícita. A alternativa E contraria essa abertura do tipo penal.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize que a lavagem de dinheiro é crime doloso, autônomo (independe de condenação pelo antecedente) e plurissubsistente (admite tentativa). A pegadinha mais comum é confundir a exigência de indícios (art. 2º, §1º) com a necessidade de condenação prévia.