O ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública ocorre
Asomente nos crimes de ação privada personalíssima.
Bsomente nos crimes de ação pública condicionada à representação do ofendido.
Csomente nos crimes de ação pública condicionada à requisição do ministro da Justiça.
Dem todo crime de ação pública, não sendo aplicáveis os institutos próprios da ação penal privada.
Eem todo e qualquer crime de ação pública, sendo aplicáveis os institutos da perempção e do perdão do ofendido.
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GabaritoD — em todo crime de ação pública, não sendo aplicáveis os institutos próprios da ação penal privada.
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Ação penal privada subsidiária da pública
Gabarito: letra D. A ação penal privada subsidiária da pública é cabível em qualquer crime de ação pública (incondicionada ou condicionada) quando o Ministério Público permanece inerte, nos termos do art. 29 do Código de Processo Penal. Entretanto, a ação não se transforma em privada: continua sendo de titularidade do MP, que pode intervir a qualquer momento. Por isso, não se aplicam os institutos típicos da ação penal privada exclusiva, como perempção, perdão do ofendido ou renúncia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação subsidiária é cabível em crimes de ação pública, e não apenas nos de ação privada personalíssima. Estes últimos já são de iniciativa exclusiva do ofendido, não havendo que se falar em subsidiariedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não se restringe a crimes de ação pública condicionada à representação. O art. 29 do CPP admite a subsidiária em toda ação pública, inclusive na incondicionada, desde que o MP não a promova no prazo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também não se limita a crimes que dependem de requisição do Ministro da Justiça. A regra é geral: qualquer ação pública, independentemente da condicionante, admite a subsidiariedade se o MP ficar inerte.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 29 do CPP e a doutrina pacífica: a ação subsidiária cabe em todo crime de ação pública, mas seus institutos (perempção, perdão, renúncia com efeitos extintivos) não são aplicáveis, pois a ação mantém natureza pública e o MP pode retomá-la a qualquer tempo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que são aplicáveis perempção e perdão do ofendido. Esses institutos são próprios da ação penal privada exclusiva. Na subsidiária, a inércia do querelante não leva à perempção; o MP pode reassumir a acusação. Além disso, o perdão não extingue a punibilidade, pois o ofendido não é o titular exclusivo da ação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa E, que sugere que a ação subsidiária segue as mesmas regras da ação privada. Lembre-se: embora seja proposta pelo ofendido, a ação continua pública — portanto, institutos como perempção e perdão não se aplicam.