Citação no CPC/2015
Gabarito: letra D. O ato processual que convoca o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual é a citação, conforme define o art. 238 do CPC/2015.
Art. 238CPC
Art. 238 — "Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual."
A banca cobra o conceito literal de citação, distinguindo-a de outros instrumentos de comunicação processual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A carta precatória é o instrumento utilizado para que um juízo de outra comarca pratique ou determine o cumprimento de um ato (art. 237, III, CPC). Não se confunde com a convocação da parte para integrar a relação processual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A intimação é a comunicação de um ato já praticado ou a determinação para que se pratique ou se abstenha de praticar um ato (art. 269, CPC). Não tem o efeito de integrar a relação processual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A carta rogatória é o meio de cooperação jurídica internacional, dirigida a órgão jurisdicional estrangeiro (art. 237, II, CPC). Não serve para convocar a parte no processo interno.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 238, caput, do CPC, a citação é exatamente o ato que convoca o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. É a definição literal pedida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O edital é uma das modalidades de citação (art. 256, CPC), mas não é o ato em si. O ato é a citação; o edital é o meio utilizado quando o réu está em local incerto ou desconhecido.
Gabarito: letra D.