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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
ce117737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
Acerca da publicidade relativa aos atos processuais, assinale a opção correta, de acordo com o Código de Processo Civil.
  1. AAtos processuais que tramitam de maneira pública podem ser consultados somente pelas partes.
  2. BAtos processuais são públicos, podendo tramitar em sigilo caso versem sobre casamento e divórcio.
  3. CAtos processuais são sigilosos, podendo tramitar de maneira pública se houver interesse das partes.
  4. DAtos processuais que tramitam em segredo de justiça podem ser consultados por qualquer cidadão.
  5. EAtos processuais são sigilosos quando relativos à guarda de crianças e adolescentes. Porém, quando versam sobre alimentos, são públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Atos processuais são públicos, podendo tramitar em sigilo caso versem sobre casamento e divórcio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade dos Atos Processuais no CPC

Gabarito: letra B. O CPC adota como regra a publicidade dos atos processuais (art. 189, caput), admitindo o sigilo nas hipóteses taxativas do mesmo artigo, entre elas os processos que versem sobre casamento e divórcio (inciso II). A alternativa B reproduz corretamente essa regra e exceção.

A banca exige o conhecimento literal do art. 189 do CPC. Observe o dispositivo:

Art. 189, §1CPC

Art. 189 — "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I — em que o exija o interesse público ou social;

II — que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III — em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV — que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. § 1º — O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os atos públicos podem ser consultados somente pelas partes. O art. 189, caput, estabelece que atos processuais são públicos, o que significa acesso irrestrito (qualquer interessado pode consultar). A restrição do §1º aplica-se apenas aos processos em segredo de justiça.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra: atos são públicos (regra), mas podem tramitar em sigilo quando versarem sobre casamento e divórcio (inciso II). Está exatamente de acordo com o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a regra: diz que atos são sigilosos e podem ser públicos com interesse das partes. O sigilo é exceção, não regra. O art. 189 caput declara expressamente a publicidade como regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que processos em segredo de justiça podem ser consultados por qualquer cidadão. O art. 189 §1º restringe a consulta às partes e seus procuradores. Apenas terceiros com interesse jurídico podem requerer certidão do dispositivo da sentença (§2º), e não consulta ampla.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Separa incorretamente guarda de crianças e adolescentes (sigiloso) e alimentos (público). O art. 189, II, inclui ambos como hipóteses de segredo de justiça. Portanto, alimentos também tramitam em sigilo quando discutidos em processo de família.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão da regra geral (publicidade x sigilo) e a tentativa de distinguir hipóteses que o CPC unifica. Memorize que o art. 189, II, trata de todo o rol de direito de família ali listado — alimentos e guarda estão lado a lado como causas de segredo de justiça.

Gabarito: letra B.

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