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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação
Código
ce117738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
Consoante às normas referentes a ação, assinale a opção correta.
  1. AA ação pode ser proposta para proteger direito alheio em qualquer hipótese, já que preenche o requisito de legitimidade.
  2. BA ação popular não pode ser proposta para proteger o patrimônio público, já que não preencheria os requisitos de legitimidade e interesse.
  3. CA ação deve proteger direito próprio, sendo inviável para pleitear direito alheio.
  4. DA ação popular diz respeito apenas a direito próprio, podendo ser pleiteada por qualquer cidadão, uma vez que preenche os requisitos de legitimidade e interesse.
  5. EA ação deve proteger direito próprio, sendo possível pleitear direito alheio em nome próprio em circunstâncias autorizadas pelas normas que compõem o ordenamento jurídico.
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GabaritoE — A ação deve proteger direito próprio, sendo possível pleitear direito alheio em nome próprio em circunstâncias autorizadas pelas normas que compõem o ordenamento jurídico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação no CPC/2015 – Legitimidade e Substituição Processual

Gabarito: letra E. A regra geral no direito processual civil é que a ação deve proteger direito próprio, mas o ordenamento jurídico admite, excepcionalmente, que se pleiteie direito alheio em nome próprio (substituição processual), conforme o art. 18 do CPC/2015. A alternativa E capta exatamente essa dualidade, sendo a única correta.

Art. 18CPC

Art. 18 — "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico." Parágrafo único — "Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a ação pode ser proposta para proteger direito alheio em qualquer hipótese é incorreta. O art. 18 do CPC estabelece que isso só é possível quando autorizado pelo ordenamento jurídico, e não em toda e qualquer situação. A alternativa peca por generalização indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação popular pode sim ser proposta para proteger o patrimônio público. A Constituição Federal (art. 5º, LXXIII) confere a qualquer cidadão legitimidade para propor ação popular visando anular ato lesivo ao patrimônio público. Logo, a alternativa contraria frontalmente o texto constitucional, sendo falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a regra seja que a ação protege direito próprio, a afirmativa de que é inviável pleitear direito alheio é excessiva. Existem hipóteses de substituição processual (autorizadas por lei), como o caso do sindicato atuando como substituto dos filiados. Portanto, a alternativa ignora as exceções previstas no ordenamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação popular não visa proteger apenas direito próprio. Ela tutela interesses da coletividade (patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural). O cidadão, ao propô-la, age em nome próprio defendendo direito alheio (difuso). A alternativa confunde o objeto da ação popular com uma ação individual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra do art. 18 do CPC: a ação deve proteger direito próprio (regra geral), mas é possível pleitear direito alheio em nome próprio nas circunstâncias autorizadas pelo ordenamento (exceção). Essa redação está em perfeita harmonia com o dispositivo legal, sendo a única opção correta.

Gabarito: letra E.

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