Ação no CPC/2015 – Legitimidade e Substituição Processual
Gabarito: letra E. A regra geral no direito processual civil é que a ação deve proteger direito próprio, mas o ordenamento jurídico admite, excepcionalmente, que se pleiteie direito alheio em nome próprio (substituição processual), conforme o art. 18 do CPC/2015. A alternativa E capta exatamente essa dualidade, sendo a única correta.
Art. 18CPC
Art. 18 — "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico." Parágrafo único — "Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a ação pode ser proposta para proteger direito alheio em qualquer hipótese é incorreta. O art. 18 do CPC estabelece que isso só é possível quando autorizado pelo ordenamento jurídico, e não em toda e qualquer situação. A alternativa peca por generalização indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação popular pode sim ser proposta para proteger o patrimônio público. A Constituição Federal (art. 5º, LXXIII) confere a qualquer cidadão legitimidade para propor ação popular visando anular ato lesivo ao patrimônio público. Logo, a alternativa contraria frontalmente o texto constitucional, sendo falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a regra seja que a ação protege direito próprio, a afirmativa de que é inviável pleitear direito alheio é excessiva. Existem hipóteses de substituição processual (autorizadas por lei), como o caso do sindicato atuando como substituto dos filiados. Portanto, a alternativa ignora as exceções previstas no ordenamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação popular não visa proteger apenas direito próprio. Ela tutela interesses da coletividade (patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural). O cidadão, ao propô-la, age em nome próprio defendendo direito alheio (difuso). A alternativa confunde o objeto da ação popular com uma ação individual.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra do art. 18 do CPC: a ação deve proteger direito próprio (regra geral), mas é possível pleitear direito alheio em nome próprio nas circunstâncias autorizadas pelo ordenamento (exceção). Essa redação está em perfeita harmonia com o dispositivo legal, sendo a única opção correta.
Gabarito: letra E.