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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito CivilParte Geral
Código
ce117739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
Acerca da tutela do nome como direito da personalidade constante do Código Civil, assinale a opção correta.
  1. AO nome da pessoa pode ser utilizado por outrem para publicações que a exponham a desprezo público.
  2. BO pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção conferida ao nome.
  3. CNão havendo intenção difamatória, o nome da pessoa pode ser utilizado por outrem para publicações que a exponham a desprezo público.
  4. DRepresentações que exponham determinado nome a desprezo público podem ser realizadas quando o desprezo for justificado.
  5. ENome alheio pode ser utilizado em propaganda comercial sem a necessidade de autorização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção conferida ao nome.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela do nome como direito da personalidade

Gabarito: letra B. O art. 19 do Código Civil estabelece que o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção conferida ao nome, sendo a única alternativa que reproduz fielmente o dispositivo legal.

A questão cobra a literalidade dos arts. 17, 18 e 19 do CC, que disciplinam os limites do uso do nome alheio. A proteção ao nome é absoluta: não admite exceções baseadas em intenção, justificativa ou ausência de autorização.


1Nome (art. 17)
Exposição ao desprezo público
Independe de intenção difamatória
2Pseudônimo (art. 19)
Atividades lícitas
Mesma proteção do nome
3Características
Absoluto
Indisponível
Sem exceções (intenção/justificativa)
Tutela do nome (CC)
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Tutela do nome (CC): Nome (art. 17) (Exposição ao desprezo público, Independe de intenção difamatória); Pseudônimo (art. 19) (Atividades lícitas, Mesma proteção do nome); Características (Absoluto, Indisponível, Sem exceções (intenção/justificativa))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 17 veda expressamente o emprego do nome alheio em publicações que o exponham ao desprezo público, ainda que não haja intenção difamatória. A alternativa afirma o oposto, ignorando a literalidade do dispositivo.

Art. 17CC

Art. 17 — "O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória."

O erro está em considerar que a falta de intenção difamatória tornaria lícita a conduta, o que a lei proíbe de forma incondicional.


Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o art. 19 do CC, que equipara o pseudônimo lícito ao nome para fins de proteção. Não há qualquer ressalva: o pseudônimo goza da mesma tutela.

Art. 19CC

Art. 19 — "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."

O conhecimento desse dispositivo é essencial para quem estuda direitos da personalidade, pois estende a proteção a uma forma de identificação não oficial.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Mais uma vez, o art. 17 é contrariado. A lei não condiciona a proibição a qualquer elemento subjetivo. A alternativa tenta criar uma exceção baseada na ausência de intenção difamatória, mas a regra é objetiva: basta que a publicação exponha ao desprezo público, independentemente de intenção.


Alternativa D — ❌ Incorreta

A expressão "quando o desprezo for justificado" não encontra amparo no ordenamento. O direito ao nome é absoluto e indisponível; não admite ponderação por suposta justificativa. O art. 17 é categórico ao proibir qualquer exposição ao desprezo público.


Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 18 do CC exige autorização para uso do nome alheio em propaganda comercial. A alternativa afirma ser possível sem autorização, o que é frontalmente contrário à lei.

Art. 18CC

Art. 18 — "Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial."

A propaganda comercial é uma das hipóteses mais comuns de violação ao nome, e a lei exige consentimento expresso.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, ao se deparar com assertivas sobre nome como direito da personalidade, lembre-se dos três artigos-chave: (1) Art. 17 — proibição de exposição ao desprezo público, independentemente de intenção; (2) Art. 18 — necessidade de autorização para uso comercial; (3) Art. 19 — equiparação do pseudônimo lícito ao nome. Qualquer alternativa que introduza exceções ou condicionantes não previstas estará errada.

Gabarito: letra B.

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