Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce117740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
De acordo com o Código Civil, considera-se bem móvel, para todos os efeitos legais,
Amaterial separado de um prédio provisoriamente para ser a ele reincorporado.
Benergia que tenha valor econômico.
Co solo.
Dtudo que se incorpora ao solo natural e artificialmente.
Eedificação cuja unidade separada do solo seja removida para outro local.
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GabaritoB — energia que tenha valor econômico.
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Bens móveis e imóveis no Código Civil
Gabarito: letra B. De acordo com o Código Civil, considera-se bem móvel, para todos os efeitos legais, a energia que tenha valor econômico (art. 83, III). As demais alternativas descrevem hipóteses de bens imóveis, conforme os arts. 79 e 81.
Critério
Bem móvel (art. 83, III)
Bem imóvel (arts. 79 e 81)
Natureza
Energia com valor econômico
Solo e suas incorporações
Material separado de prédio (art. 81, II)
—
Continua imóvel
Edificação removida (art. 81, I)
—
Continua imóvel
Incorporação natural/artificial
—
Imóvel por acessão física
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem não perdem o caráter de imóveis, nos termos do art. 81, II do Código Civil. Portanto, são imóveis.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A energia que tenha valor econômico é considerada bem móvel por determinação legal (art. 83, III do Código Civil). Essa classificação também é adotada pelo Direito Penal, que equipara a energia elétrica a coisa móvel (art. 155, §3º do CP).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O solo é bem imóvel por natureza, conforme o art. 79 do Código Civil: "São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tudo que se incorpora ao solo natural ou artificialmente torna-se imóvel por acessão física, também pelo art. 79 do Código Civil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As edificações que, separadas do solo mas conservando sua unidade, são removidas para outro local não perdem o caráter de imóveis, conforme o art. 81, I do Código Civil.
PEGA ESSA DICA!
Decore os incisos do art. 81 (exceções à perda da imobilidade) e o art. 83, III (energias como móveis). Em questões de classificação, lembre-se: imóveis são o solo e suas incorporações; móveis incluem valores mobiliários, direitos pessoais de natureza patrimonial e energias com valor econômico.