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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito CivilParte Geral
Código
ce117741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
De acordo com o Código Civil, a personalidade civil da pessoa inicia-se a partir
  1. Ada concepção.
  2. Bdo registro de nascimento em cartório.
  3. Cdos dezesseis anos de idade.
  4. Ddo nascimento com vida.
  5. Edos dezoito anos de idade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — do nascimento com vida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Início da Personalidade Civil

Gabarito: letra D. De acordo com o Código Civil, a personalidade civil da pessoa natural começa com o nascimento com vida (teoria natalista). A lei protege os direitos do nascituro desde a concepção, mas isso não equivale ao início da personalidade. O art. 2º do CC é claro:

Art. 2CC

Art. 2º — "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."

A banca testa a distinção entre o marco inicial da personalidade (nascimento com vida) e a proteção conferida ao nascituro. Confundir esses dois institutos é o erro mais comum.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos, ao lerem que a lei protege o nascituro desde a concepção, concluem erroneamente que a personalidade civil também começa na concepção (teoria concepcionista). Mas o Código Civil adotou a teoria natalista: personalidade só surge com o nascimento com vida. A proteção ao nascituro é uma garantia especial, não um reconhecimento de personalidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a personalidade civil se inicia "da concepção". Isso confunde o início da personalidade com a proteção dos direitos do nascituro. O art. 2º expressamente determina que a personalidade começa com o nascimento com vida, não antes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O registro de nascimento em cartório é mero ato declaratório, não constitutivo da personalidade. A personalidade já existe desde o nascimento com vida; o registro apenas oficializa o fato. Não corresponde ao marco legal estabelecido pelo art. 2º do CC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aos dezesseis anos a pessoa adquire capacidade relativa (art. 4º, I, CC), mas a personalidade civil existe desde o nascimento com vida. Capacidade e personalidade são conceitos distintos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: "do nascimento com vida". O art. 2º do CC adota a teoria natalista, que considera o nascimento com vida como marco inicial da personalidade civil. A partir desse momento, a pessoa adquire aptidão para titularizar direitos e obrigações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aos dezoito anos cessa a menoridade e a pessoa adquire capacidade plena (art. 5º, CC). Contudo, a personalidade civil já existia desde o nascimento com vida. A alternativa confunde capacidade plena com personalidade.

Conclusão: A única alternativa que corresponde ao texto do art. 2º do Código Civil é a letra D. As demais ou confundem marcos protetivos (concepção), atos meramente declaratórios (registro) ou aquisição de capacidade (16 e 18 anos) com o início da personalidade.

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