Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce117741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
De acordo com o Código Civil, a personalidade civil da pessoa inicia-se a partir
Ada concepção.
Bdo registro de nascimento em cartório.
Cdos dezesseis anos de idade.
Ddo nascimento com vida.
Edos dezoito anos de idade.
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GabaritoD — do nascimento com vida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Início da Personalidade Civil
Gabarito: letra D. De acordo com o Código Civil, a personalidade civil da pessoa natural começa com o nascimento com vida (teoria natalista). A lei protege os direitos do nascituro desde a concepção, mas isso não equivale ao início da personalidade. O art. 2º do CC é claro:
Art. 2CC
Art. 2º — "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
A banca testa a distinção entre o marco inicial da personalidade (nascimento com vida) e a proteção conferida ao nascituro. Confundir esses dois institutos é o erro mais comum.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos, ao lerem que a lei protege o nascituro desde a concepção, concluem erroneamente que a personalidade civil também começa na concepção (teoria concepcionista). Mas o Código Civil adotou a teoria natalista: personalidade só surge com o nascimento com vida. A proteção ao nascituro é uma garantia especial, não um reconhecimento de personalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a personalidade civil se inicia "da concepção". Isso confunde o início da personalidade com a proteção dos direitos do nascituro. O art. 2º expressamente determina que a personalidade começa com o nascimento com vida, não antes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O registro de nascimento em cartório é mero ato declaratório, não constitutivo da personalidade. A personalidade já existe desde o nascimento com vida; o registro apenas oficializa o fato. Não corresponde ao marco legal estabelecido pelo art. 2º do CC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aos dezesseis anos a pessoa adquire capacidade relativa (art. 4º, I, CC), mas a personalidade civil existe desde o nascimento com vida. Capacidade e personalidade são conceitos distintos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: "do nascimento com vida". O art. 2º do CC adota a teoria natalista, que considera o nascimento com vida como marco inicial da personalidade civil. A partir desse momento, a pessoa adquire aptidão para titularizar direitos e obrigações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aos dezoito anos cessa a menoridade e a pessoa adquire capacidade plena (art. 5º, CC). Contudo, a personalidade civil já existia desde o nascimento com vida. A alternativa confunde capacidade plena com personalidade.
Conclusão: A única alternativa que corresponde ao texto do art. 2º do Código Civil é a letra D. As demais ou confundem marcos protetivos (concepção), atos meramente declaratórios (registro) ou aquisição de capacidade (16 e 18 anos) com o início da personalidade.