Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2021
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce117745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
Um dos pilares sobre os quais está fundamentada a Lei de Responsabilidade Fiscal é a transparência fiscal, que se materializa, a partir das suas previsões normativas, não apenas por mecanismos de divulgação ampla e geral de informações, como pelo estímulo à participação popular, o que se revela por meio de seu viés de cidadania fiscal. De acordo com a referida lei, é correto afirmar que
Aé obrigatória, para os municípios com mais de cem mil habitantes, sendo opcional para os demais casos, a disponibilização das informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa.
Bé obrigatória a disponibilização, em tempo real e em meios eletrônicos de acesso público, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, independentemente da quantidade de habitantes do município.
Cé opcional, para municípios que tenham até cinquenta mil habitantes, a disponibilização, em meios eletrônicos de acesso público, do relatório resumido da execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal.
Dé obrigatória a disponibilização, pela a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, das prestações de contas e seus respectivos pareceres prévios, admitindo-se como condição o cadastramento de usuário e senha para acesso.
Eé opcional, para os municípios que tenham até cinco mil habitantes, o envio de suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União.
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GabaritoB — é obrigatória a disponibilização, em tempo real e em meios eletrônicos de acesso público, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, independentemente da quantidade de habitantes do município.
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Transparência na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra B. O art. 48, §1º, II, da LRF determina a obrigatoriedade de liberação, em tempo real e em meios eletrônicos de acesso público, de informações pormenorizadas sobre execução orçamentária e financeira, sem distinção de porte populacional. As demais alternativas ou criam exceções inexistentes ou impõem restrições incompatíveis com o princípio da transparência.
A transparência fiscal é um dos pilares da LRF, e os instrumentos estão listados no art. 48 e seus parágrafos. O §1º, II, é o dispositivo central para a questão:
Art. 48, §1LC-101-2000
Art. 48. ...
§ 1º A transparência será assegurada também mediante: ... II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
Não há qualquer ressalva baseada na população do ente. A obrigação aplica-se a União, Estados, DF e Municípios, indistintamente.
Transparência na LRF — só Obrigatório: 1; só Opcional: 0; Obrigatório∩Opcional: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 48, §3º, determina que todos os Estados, DF e Municípios encaminhem as informações para o registro eletrônico centralizado das dívidas, sem exceção para municípios com menos de cem mil habitantes. A alternativa cria uma limitação populacional inexistente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prescreve o art. 48, §1º, II: obrigatoriedade de liberação em tempo real, em meios eletrônicos, para todos os municípios, independentemente do número de habitantes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A disponibilização do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é obrigatória para todos os entes, não havendo previsão de opcionalidade para municípios com até 50 mil habitantes. O caput do art. 48 já elenca esses documentos como instrumentos de transparência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a prestação de contas e os pareceres prévios sejam de divulgação obrigatória (art. 48, caput), a LRF exige amplo acesso público, vedando a imposição de barreiras como cadastro de usuário e senha. O §1º, II, fala em "liberação ao pleno conhecimento", e o §2º determina "meio eletrônico de amplo acesso público".
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 48, §2º, impõe a todos os Municípios o envio de dados contábeis, orçamentários e fiscais, sem qualquer exceção para até cinco mil habitantes. A periodicidade, formato e sistema são definidos pelo órgão central de contabilidade, mas a obrigação é geral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere números de habitantes que parecem razoáveis (100 mil, 50 mil, 5 mil), mas nenhum deles está previsto na LRF para criar exceções à transparência. A regra é sempre obrigatória para todos os entes.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os quatro incisos do §1º do art. 48: (I) participação popular/audiências, (II) liberação em tempo real da execução, (III) sistema integrado de administração financeira, (IV) dados abertos no Portal da Transparência (incluído pela LC 156/2016). E lembre-se: nenhum deles faz distinção por porte do município.