Questão de Auditoria — Controle Interno — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce117746
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AL-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Controle Interno
- AI e II.
- BIII e IV.
- CI e III.
- DII e IV.
- EII e III.
GabaritoA — I e II.
Gabarito: letra A – Apenas os itens I e II são limitações inerentes reconhecidas pelo COSO. O erro humano (desatenção, julgamento, execução) e a possibilidade de conluio entre pessoas para burlar controles estão expressamente previstos na estrutura conceitual do COSO como limitações que afetam a efetividade do sistema de controle interno. Já os itens III e IV representam deficiências de desenho ou ausência de componentes, não limitações inerentes.
Segundo o COSO (Internal Control – Integrated Framework), as limitações inerentes incluem: falhas de julgamento humano, erros, conluio e burla pela administração. O material de apoio reforça: “o julgamento humano é falho e rupturas no controle interno podem ocorrer por erro humano. Adicionalmente, os controles podem ser burlados pelo conluio de duas ou mais pessoas ou podem ser indevidamente burlados pela administração.”
Limitação inerente (COSO) | Item I – Falha humana | Item II – Conluio | Item III – Ausência de diretrizes | Item IV – Falta de orientação |
|---|---|---|---|---|
É limitação inerente? | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não |
Natureza | Erro de julgamento/execução | Burla por acordo entre pessoas | Deficiência de desenho | Deficiência de comunicação |
Falhas humanas (desatenção, erros de interpretação, julgamento ou execução) são limitações inerentes porque o controle interno é executado por pessoas, sujeitas a equívocos e limitações cognitivas. O COSO reconhece que mesmo controles bem desenhados podem falhar pelo fator humano.
A possibilidade de conluio entre terceirizados, empregados e dirigentes para burlar controles é uma limitação inerente clássica, pois controles segregados podem ser neutralizados por acordo entre duas ou mais pessoas.
A inexistência de diretrizes e mecanismos de prevenção contra fraudes não é uma limitação inerente, mas sim uma deficiência de desenho ou omissão no ambiente de controle. O COSO prevê que tais diretrizes devem existir; sua falta é um problema de implementação, não uma limitação intrínseca ao sistema.
A ausência de orientações sobre responsabilidades quanto ao controle interno também representa uma deficiência de desenho, não uma limitação inerente. O COSO exige que as responsabilidades sejam claramente comunicadas; sua falta é falha de comunicação ou treinamento.
Contém apenas os itens I e II, ambos corretos. É a única alternativa que reflete fielmente as limitações inerentes do COSO.
Contém os itens III e IV, ambos incorretos. Confunde deficiências de desenho (falta de diretrizes e orientações) com limitações inerentes.
Inclui o item I (correto) e o item III (incorreto). Por conter um item falso, a alternativa está errada.
Inclui o item II (correto) e o item IV (incorreto). Idem ao anterior.
Inclui o item II (correto) e o item III (incorreto). Também incorreta.
Em provas sobre COSO, lembre-se de que as limitações inerentes são intrínsecas ao funcionamento do controle interno, independentemente do seu desenho. Deficiências de desenho (falta de políticas, ausência de treinamento) são problemas de implementação, não limitações inerentes. Os itens III e IV são exemplos clássicos de distratores que confundem esses conceitos.
Gabarito: letra A
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