Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Ceará — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Ceará
Código
ce117760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
O secretário de saúde do estado do Ceará verificou que a divulgação de determinada informação de interesse público poderia pôr em risco a vida e a saúde da população, sendo necessário mantê-la sob sigilo por pelo menos dez anos, conforme demonstrado nos documentos técnicos utilizados.Nesse caso hipotético, considerando a legislação vigente aplicável, é possível classificar essa informação como
Aconfidencial, independendo de delegação pela autoridade responsável.
Breservada, independendo de delegação pela autoridade responsável.
Csecreta, dependendo de proposta pelo comitê setorial de acesso à informação correspondente.
Dsigilosa, pelo secretário de saúde, dependendo de ratificação pelo conselho estadual de acesso à informação.
Eultrassecreta, pelo governador, dependendo de ratificação pelo comitê gestor de acesso à informação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — secreta, dependendo de proposta pelo comitê setorial de acesso à informação correspondente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação Estadual do Ceará – Lei de Acesso à Informação
Gabarito: letra C. A informação cuja divulgação pode pôr em risco a vida e a saúde da população é passível de classificação como secreta, de acordo com o art. 23, III, da Lei Federal 12.527/2011 (LAI), e o prazo mínimo de sigilo para esse grau é de 15 anos – compatível com os "pelo menos dez anos" exigidos no enunciado. No âmbito estadual (Lei 15.175/2012 do Ceará), a classificação como secreta depende de proposta do comitê setorial de acesso à informação correspondente, consoante o procedimento previsto na legislação local.
Art. 23Lei-12527
Art. 23 – “São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: (...) III – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população.”
Grau de Sigilo
Prazo Mínimo
Fundamento Legal (LAI)
Procedimento no Ceará (Lei 15.175/2012)
Reservada
5 anos
Art. 24, IV
Delegação direta da autoridade
Secreta
15 anos
Art. 23, III (risco à vida/saúde)
Proposta do comitê setorial
Ultrassecreta
25 anos
Art. 24, I
Ratificação pelo comitê gestor
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Confidencial” não é grau de sigilo previsto na LAI (federal ou estadual). A lei define apenas três categorias: reservada (5 anos), secreta (15 anos) e ultrassecreta (25 anos). Além disso, a classificação sempre depende de delegação pela autoridade competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O grau “reservada” tem prazo máximo de 5 anos, insuficiente para atender à exigência de “pelo menos dez anos”. Além disso, a classificação não independe de delegação – a autoridade classificadora deve ser expressamente designada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A informação se enquadra no art. 23, III, da LAI, e o grau secreta (15 anos) atende ao prazo mínimo exigido. Quanto ao procedimento, a Lei Estadual 15.175/2012 (Ceará) estabelece que a classificação como secreta depende de proposta do comitê setorial de acesso à informação correspondente, e não de delegação direta do secretário. A alternativa está em conformidade com a legislação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A classificação como “sigilosa” é genérica; a LAI exige grau específico. Além disso, a ratificação pelo conselho estadual de acesso à informação não é procedimento previsto para esse caso – a competência é do comitê setorial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O grau ultrassecreta (25 anos) é excessivo para a situação descrita, pois o fundamento é risco à vida/saúde, que admite classificação como secreta. A ratificação pelo comitê gestor não é exigida; trata-se de atribuição do comitê setorial.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os três graus de sigilo e seus prazos (reservada: 5 anos; secreta: 15 anos; ultrassecreta: 25 anos). A banca adora trocar os prazos ou confundir as autoridades competentes (comitê setorial × conselho estadual × comitê gestor). No Ceará, a classificação como secreta depende de proposta do comitê setorial.