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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Ceará — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado do Ceará
Código
ce117760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
O secretário de saúde do estado do Ceará verificou que a divulgação de determinada informação de interesse público poderia pôr em risco a vida e a saúde da população, sendo necessário mantê-la sob sigilo por pelo menos dez anos, conforme demonstrado nos documentos técnicos utilizados.Nesse caso hipotético, considerando a legislação vigente aplicável, é possível classificar essa informação como
  1. Aconfidencial, independendo de delegação pela autoridade responsável.
  2. Breservada, independendo de delegação pela autoridade responsável.
  3. Csecreta, dependendo de proposta pelo comitê setorial de acesso à informação correspondente.
  4. Dsigilosa, pelo secretário de saúde, dependendo de ratificação pelo conselho estadual de acesso à informação.
  5. Eultrassecreta, pelo governador, dependendo de ratificação pelo comitê gestor de acesso à informação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — secreta, dependendo de proposta pelo comitê setorial de acesso à informação correspondente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Estadual do Ceará – Lei de Acesso à Informação

Gabarito: letra C. A informação cuja divulgação pode pôr em risco a vida e a saúde da população é passível de classificação como secreta, de acordo com o art. 23, III, da Lei Federal 12.527/2011 (LAI), e o prazo mínimo de sigilo para esse grau é de 15 anos – compatível com os "pelo menos dez anos" exigidos no enunciado. No âmbito estadual (Lei 15.175/2012 do Ceará), a classificação como secreta depende de proposta do comitê setorial de acesso à informação correspondente, consoante o procedimento previsto na legislação local.

Art. 23Lei-12527

Art. 23 – “São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: (...) III – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população.”

Grau de Sigilo

Prazo Mínimo

Fundamento Legal (LAI)

Procedimento no Ceará (Lei 15.175/2012)

Reservada

5 anos

Art. 24, IV

Delegação direta da autoridade

Secreta

15 anos

Art. 23, III (risco à vida/saúde)

Proposta do comitê setorial

Ultrassecreta

25 anos

Art. 24, I

Ratificação pelo comitê gestor

Alternativa A — ❌ Incorreta

“Confidencial” não é grau de sigilo previsto na LAI (federal ou estadual). A lei define apenas três categorias: reservada (5 anos), secreta (15 anos) e ultrassecreta (25 anos). Além disso, a classificação sempre depende de delegação pela autoridade competente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O grau “reservada” tem prazo máximo de 5 anos, insuficiente para atender à exigência de “pelo menos dez anos”. Além disso, a classificação não independe de delegação – a autoridade classificadora deve ser expressamente designada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A informação se enquadra no art. 23, III, da LAI, e o grau secreta (15 anos) atende ao prazo mínimo exigido. Quanto ao procedimento, a Lei Estadual 15.175/2012 (Ceará) estabelece que a classificação como secreta depende de proposta do comitê setorial de acesso à informação correspondente, e não de delegação direta do secretário. A alternativa está em conformidade com a legislação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A classificação como “sigilosa” é genérica; a LAI exige grau específico. Além disso, a ratificação pelo conselho estadual de acesso à informação não é procedimento previsto para esse caso – a competência é do comitê setorial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O grau ultrassecreta (25 anos) é excessivo para a situação descrita, pois o fundamento é risco à vida/saúde, que admite classificação como secreta. A ratificação pelo comitê gestor não é exigida; trata-se de atribuição do comitê setorial.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os três graus de sigilo e seus prazos (reservada: 5 anos; secreta: 15 anos; ultrassecreta: 25 anos). A banca adora trocar os prazos ou confundir as autoridades competentes (comitê setorial × conselho estadual × comitê gestor). No Ceará, a classificação como secreta depende de proposta do comitê setorial.

Gabarito: letra C.

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