Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Penal›Modalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
ce117820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Direito
Considere que o servidor público Joaquim, condenado previamente por contravenção penal com trânsito em julgado e sem nenhuma outra circunstância desfavorável ou agravante, tenha sido condenado em crime de peculato, cuja pena prevista em lei é de dois a doze anos de reclusão. Tendo em vista essa situação hipotética e as disposições legais a respeito da pena, de suas espécies e da cominação, assinale a opção correta.
APor haver reincidência, Joaquim não poderá ser beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos.
BEm nenhuma circunstância, poderá o juiz aplicar a suspensão condicional de pena, haja vista a reincidência de Joaquim.
CO juiz poderá substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, incluindo-se a interdição temporária de direitos, especificamente a proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública.
DO juiz poderá aplicar a pena isolada de multa, com a finalidade de restituição do prejuízo causado à administração pública.
EAplicada pena restritiva de direitos a Joaquim, fica vedada a aplicação cumulativa de pena de multa.
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GabaritoC — O juiz poderá substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, incluindo-se a interdição temporária de direitos, especificamente a proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública.
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Modalidades das Penas Restritivas de Direito
Gabarito: Letra C. Joaquim não é reincidente em crime doloso (contravenção penal não gera reincidência, art. 64, I do CP), e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é possível se a pena concreta não ultrapassar 4 anos, incluindo a interdição temporária de direitos, como a proibição do exercício de cargo público (art. 44, II e §2º, c/c art. 47, I, CP). A alternativa C está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o conceito de reincidência. Contravenção penal não gera reincidência para efeitos penais (art. 64, I CP). O requisito para a substituição é não ser reincidente em crime doloso (art. 44, II, CP). Muitos candidatos consideram qualquer condenação anterior como impeditiva, mas o legislador excluiu expressamente as contravenções.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos está disciplinada no art. 44 do Código Penal. São requisitos: (a) crime sem violência ou grave ameaça; (b) não reincidência em crime doloso; (c) condições judiciais favoráveis. A pena concreta deve ser igual ou inferior a 4 anos para crimes dolosos. No caso, o peculato é crime doloso sem violência, e a condenação anterior por contravenção não configura reincidência. Assim, é juridicamente possível a substituição, desde que a pena fixada pelo juiz não exceda 4 anos. A interdição temporária de direitos (art. 47, I, CP) é uma das penas restritivas cabíveis.
Requisito / Característica
Substituição por Pena Restritiva de Direitos (Art. 44 CP)
Suspensão Condicional da Pena – Sursis (Art. 77 CP)
Natureza da condenação anterior
Contravenção penal (não gera reincidência para crime doloso)
Contravenção penal (não impede, por si só)
Requisito objetivo (pena concreta)
Pena privativa de liberdade ≤ 4 anos (para crimes dolosos)
Pena privativa de liberdade ≤ 2 anos
Vedação principal
Ser reincidente em crime doloso
Não ser reincidente em crime doloso (requisito subjetivo)
Possibilidade no caso
Sim, desde que a pena fixada não ultrapasse 4 anos
Sim, desde que a pena fixada não ultrapasse 2 anos e demais requisitos do art. 77
Substituição por restritiva (art. 44 CP)
1Requisitos cumulativos
Crime sem violência/grave ameaça
Não reincidente em crime doloso
Condições judiciais favoráveis
2Pena concreta ≤ 4 anos (doloso)
3Espécies (art. 47 CP)
Prestação pecuniária
Perda de bens/valores
Prestação de serviço comunitário
Interdição temporária de direitos
Proibição de cargo/função pública
Proibição de dirigir veículo
Proibição de frequentar lugares
4Contravenção (art. 64, I CP)
Não gera reincidência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Joaquim é reincidente e, por isso, não pode ter a pena substituída. Erro: A contravenção penal anterior não gera reincidência (art. 64, I CP). Ademais, a vedação à substituição atinge apenas reincidentes em crime doloso (art. 44, II, CP). Logo, a premissa da alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "em nenhuma circunstância" o juiz poderá aplicar a suspensão condicional da pena (sursis). Erro: O sursis é possível se a pena privativa de liberdade não for superior a 2 anos (art. 77, CP). A pena do peculato pode ser fixada no mínimo legal (2 anos), preenchendo o requisito objetivo. Além disso, a reincidência em contravenção não impede o sursis, pois o art. 77, II exige apenas que o condenado não seja reincidente em crime doloso. Portanto, a afirmação absoluta está incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente nos termos legais: é possível a substituição da pena privativa por restritiva de direitos, e a interdição temporária de direitos (proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública) é uma das modalidades previstas no art. 47, I, CP. Como visto, Joaquim não é reincidente em crime doloso e o peculato não envolve violência ou grave ameaça, viabilizando a substituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pretende aplicar pena isolada de multa como substitutiva para restituir o prejuízo. Erro: A multa substitutiva (art. 44, §2º, CP) exige que a pena privativa de liberdade seja igual ou inferior a 1 ano. O crime de peculato tem pena mínima de 2 anos, portanto não se enquadra. Além disso, a multa tem natureza penal e não serve diretamente para restituir prejuízo; a reparação do dano é uma condição ou efeito da condenação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, aplicada pena restritiva de direitos, fica vedada a cumulação com multa. Erro: No peculato, a multa é cominada cumulativamente com a reclusão (art. 312, CP). Se houver substituição da privativa por restritiva, a multa permanece aplicável, pois é autônoma. Não há vedação legal de cumulação entre multa e pena restritiva de direitos.
Gabarito: Letra C.
MNEMÔNICO
PM tem CACO de COCO no CU
PMPersonalidade e MotivoCACOCircunstâncias, Antecedentes e Conduta socialCOCOConsequências e Comportamento da vítimaCUCulpabilidade
Circunstâncias judiciais / fixação da pena (art. 59 do CP)