Controle interno e externo na CF/88
Gabarito: letra B. O sistema de controle interno, mantido de forma integrada pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tem como uma de suas finalidades apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, conforme expressamente previsto no art. 74, IV, da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erros ao contrariar dispositivos constitucionais ou o entendimento consolidado sobre o tema.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sistema de controle interno é exclusivo do Poder Executivo. O art. 74 da CF determina que todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) manterão sistema de controle interno de forma integrada. A exclusividade não existe.
Art. 74CF/88
"Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de [...]"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso IV do art. 74 da CF: o controle interno deve apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. É a literalidade do dispositivo, sem qualquer acréscimo ou supressão.
Art. 74CF/88
"Art. 74. [...] IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os responsáveis pelo controle interno não precisam dar ciência ao controle externo de irregularidades. O §1º do art. 74 impõe o contrário: eles devem dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 74, §1CF/88
"Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o tribunal de contas pode sustar diretamente a execução de contrato administrativo. Conforme o art. 71, §1º da CF (e doutrina consolidada), no caso de contrato, a sustação é de competência do Congresso Nacional, que solicitará ao Poder Executivo as medidas cabíveis. O tribunal de contas apenas assina prazo e, se não atendido, comunica ao Congresso. Não há sustação direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo exercido pelos tribunais de contas não integra a estrutura de qualquer dos poderes. Na sistemática constitucional, os tribunais de contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo no exercício do controle externo (art. 71). Embora sejam autônomos e sem subordinação hierárquica, integram a estrutura do Poder Legislativo, auxiliando-o na fiscalização. Portanto, a assertiva é falsa.
Gabarito: letra B.