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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licenciamento Ambiental em Auditoria de Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2021

Auditoria de Obras PúblicasLicenciamento Ambiental em Auditoria de Obras Públicas
Código
ce117870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Engenharia Civil
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAM) estabeleceu procedimentos simplificados para alguns casos de licenciamento ambiental, por meio do relatório ambiental simplificado. Esse documento é constituído por estudos relativos a aspectos ambientais, como localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, que são apresentados como subsídios para a concessão da licença prévia. Esse procedimento diferenciado para o licenciamento ambiental foi criado para empreendimentos
  1. Aem áreas com potencial de ocorrência de sítios arqueológicos e áreas de interesse histórico e cultural.
  2. Bcom impacto ambiental de pequeno porte, para a construção de estradas e rodovias.
  3. Ccom impacto ambiental moderado, que sejam de necessidade pública ou de interesse social.
  4. Dcom impacto ambiental de pequeno porte, necessários ao incremento da oferta de energia elétrica.
  5. Eque possam afetar a unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — com impacto ambiental de pequeno porte, necessários ao incremento da oferta de energia elétrica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório Ambiental Simplificado (RAS)

Gabarito: letra D. O relatório ambiental simplificado (RAS) é um procedimento diferenciado de licenciamento ambiental instituído pela Resolução CONAMA nº 279/2001 para empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, dentre os quais se incluem aqueles necessários ao incremento da oferta de energia elétrica, como pequenas centrais hidrelétricas e usinas eólicas. As demais alternativas referem-se a situações que exigem estudos ambientais mais complexos (EIA/RIMA) ou não se enquadram no porte simplificado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Empreendimentos localizados em áreas com potencial arqueológico ou de interesse histórico-cultural demandam estudos específicos e, em regra, licenciamento com EIA/RIMA, não o procedimento simplificado do RAS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A construção de estradas e rodovias, ainda que de pequeno porte, geralmente causa impacto ambiental significativo (supressão de vegetação, movimentação de terra) e não se enquadra como de pequeno porte para fins de RAS. O RAS é voltado para empreendimentos listados na Resolução CONAMA 279/2001, que não inclui rodovias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O RAS é para impacto pequeno, não moderado. Além disso, a necessidade pública ou interesse social não são critérios isolados; a resolução especifica os tipos de empreendimento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Resolução CONAMA nº 279/2001, o relatório ambiental simplificado é aplicável a empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte necessários ao incremento da oferta de energia elétrica, como usinas de geração de energia de pequeno porte (ex.: PCHs, eólicas, solares). Este é o procedimento simplificado mencionado no enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atividades que possam afetar unidade de conservação ou sua zona de amortecimento estão sujeitas a licenciamento com EIA/RIMA e estudos específicos de impacto, não cabendo o procedimento simplificado do RAS.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce117870