Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
Gabarito: letra D. O relatório ambiental simplificado (RAS) é um procedimento diferenciado de licenciamento ambiental instituído pela Resolução CONAMA nº 279/2001 para empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, dentre os quais se incluem aqueles necessários ao incremento da oferta de energia elétrica, como pequenas centrais hidrelétricas e usinas eólicas. As demais alternativas referem-se a situações que exigem estudos ambientais mais complexos (EIA/RIMA) ou não se enquadram no porte simplificado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Empreendimentos localizados em áreas com potencial arqueológico ou de interesse histórico-cultural demandam estudos específicos e, em regra, licenciamento com EIA/RIMA, não o procedimento simplificado do RAS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A construção de estradas e rodovias, ainda que de pequeno porte, geralmente causa impacto ambiental significativo (supressão de vegetação, movimentação de terra) e não se enquadra como de pequeno porte para fins de RAS. O RAS é voltado para empreendimentos listados na Resolução CONAMA 279/2001, que não inclui rodovias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O RAS é para impacto pequeno, não moderado. Além disso, a necessidade pública ou interesse social não são critérios isolados; a resolução especifica os tipos de empreendimento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Resolução CONAMA nº 279/2001, o relatório ambiental simplificado é aplicável a empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte necessários ao incremento da oferta de energia elétrica, como usinas de geração de energia de pequeno porte (ex.: PCHs, eólicas, solares). Este é o procedimento simplificado mencionado no enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atividades que possam afetar unidade de conservação ou sua zona de amortecimento estão sujeitas a licenciamento com EIA/RIMA e estudos específicos de impacto, não cabendo o procedimento simplificado do RAS.
Gabarito: letra D.