Licenciamento Ambiental – Revisão por Falsa Descrição de Informações
Gabarito: letra E. O órgão ambiental deve revisar a licença com fundamento na falsa descrição de informações relevantes que embasaram sua expedição, podendo suspendê-la ou cancelá-la. Essa é a providência correta e imediata prevista na legislação ambiental, que não admite que uma licença obtida mediante fraude produza efeitos indefinidamente.
A questão cobra a reação do órgão licenciador diante da descoberta de que a licença foi baseada em laudo técnico falso (a área não era de baixa importância biológica, mas sim possuía remanescentes de Mata Atlântica com espécies raras). O licenciado cumpria as condicionantes, mas o próprio ato de licenciamento estava eivado de vício por informação incorreta. A legislação ambiental (Resolução CONAMA 237/97, art. 19, e princípios gerais) determina que o órgão competente revise a licença e, conforme o caso, a suspenda ou cancele.
Alternativa | Providência do Órgão Ambiental | Fundamento Legal | Correção |
|---|
A | Revisar após o término da licença, apenas para não renovar | Insuficiente: a falsidade exige revisão imediata | ❌ |
B | Modificar condicionantes mantendo a licença | Não sana o vício original (informação falsa) | ❌ |
C | Impedir renovação e novas solicitações, deixando a licença atual intacta | O erro está no presente, não apenas no futuro | ❌ |
D | Solicitar ações corretivas, presumindo licença válida | A licença não é válida (obtida mediante falsa descrição) | ❌ |
E | Revisar a licença por falsa descrição, podendo suspendê-la ou cancelá-la | Art. 19 da Resolução CONAMA 237/97 e princípios gerais | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revisão deve ocorrer após o término da licença em vigor, apenas para decidir sobre a renovação. Isso é insuficiente: a falsidade na origem do ato autoriza sua revisão imediata, não se podendo aguardar o fim do prazo. Além disso, a não renovação não repara o dano ambiental que já pode estar ocorrendo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere modificar as condicionantes mantendo a licença em vigor. A mera alteração de condicionantes não sana o vício original – a licença foi expedida com base em informação falsa, o que contamina o próprio ato. A medida correta é revisar o ato, podendo suspendê-lo ou cancelá-lo, não apenas ajustar condições.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe impedir a renovação e novas solicitações para o empreendimento, mas novamente deixa a licença atual intacta. O erro não está apenas no futuro, mas no presente: a licença vigente é inválida. A atuação deve ser imediata sobre o ato existente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina solicitar ações corretivas, partindo do pressuposto de que a atividade é "devidamente licenciada" e cumpre condicionantes. A licença, porém, não é devidamente válida, pois foi obtida mediante falsa descrição. Ações corretivas seriam cabíveis se houvesse descumprimento de condicionantes, não para reparar o vício de origem.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preconiza revisar a licença por motivo de falsa descrição de informações relevantes à sua expedição, com a possibilidade de suspendê-la ou cancelá-la. Essa é a exata previsão do art. 19, II, da Resolução CONAMA 237/97 (aplicável por analogia e como princípio geral): "O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar, suspender ou cancelar a licença ambiental, quando ocorrer: ... II – omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença". A alternativa capta a essência: a licença precisa ser revista e pode ser suspensa ou cancelada, independentemente do cumprimento das condicionantes.
Gabarito: letra E