Questão de Direito Constitucional — Classificação das Normas Constitucionais — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Classificação das Normas Constitucionais
Código
ce118067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Considerando as disposições da CF, assinale a opção que trata de norma constitucional de eficácia contida.
AA língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
BLei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os princípios fixados na CF.
CNinguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
DA prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
EO Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e segundo os preceitos fixados na CF.
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GabaritoD — A prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
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Normas Constitucionais de Eficácia Contida
Gabarito: alternativa D. A norma do art. 5º, XLII, da CF — que torna o racismo crime inafiançável e imprescritível — é de eficácia contida: possui aplicabilidade imediata e plena, mas admite restrição por lei ("nos termos da lei"). As demais alternativas se enquadram como eficácia plena ou limitada.
A doutrina classifica as normas constitucionais, quanto à aplicabilidade, em três espécies:
Eficácia plena: autoaplicáveis, produzem todos os efeitos desde a promulgação, sem necessidade de regulamentação.
Eficácia contida: também autoaplicáveis, mas podem ter seu alcance restringido por lei infraconstitucional.
Eficácia limitada: dependem de lei integradora para produzir efeitos essenciais (ex.: normas programáticas, normas de princípio institutivo).
Alternativa
Dispositivo
Classificação
Motivo
A
Art. 13 (língua portuguesa)
Eficácia plena
Autoaplicável, não admite restrição
B
Art. 93 (Estatuto da Magistratura)
Eficácia limitada
Depende de lei complementar para produzir efeitos
C
Art. 5º, II (legalidade)
Eficácia plena
Autoaplicável, a lei é o próprio limite
D
Art. 5º, XLII (racismo)
Eficácia contida
Autoaplicável, mas admite restrição por lei ("nos termos da lei")
E
Art. 227 (saúde da criança)
Eficácia limitada (programática)
Depende de políticas públicas e lei integradora
Normas constitucionais (aplicabilidade): Eficácia plena (Autoaplicável, Efeitos imediatos, Ex.: art. 13 (idioma oficial), Ex.: art. 5º, II (legalidade)); Eficácia contida (Autoaplicável, Efeitos imediatos, Restringível por lei, Ex.: art. 5º, XLII (racismo)); Eficácia limitada (Depende de lei integradora, Sem efeitos essenciais, Ex.: art. 93 (Estatuto da Magistratura))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 13CF/88
Art. 13 — "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil."
Norma de eficácia plena. Não admite restrição por lei; é autoaplicável e exaure seu conteúdo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 93CF/88
Art. 93 — "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios..."
Norma de eficácia limitada (princípio institutivo). Depende de lei complementar para regulamentar o Estatuto da Magistratura. Sem a lei, não produz efeitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 5, IICF/88
Art. 5º, II — "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."
Norma de eficácia plena. Consagra o princípio da legalidade, autoaplicável, sem possibilidade de restrição por lei ordinária (a própria lei é o limite).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 5, XLIICF/88
Art. 5º, XLII — "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei."
Norma de eficácia contida. A parte final "nos termos da lei" permite que o legislador ordinário defina os contornos do crime (condutas, sanções), mas a declaração de inafiançabilidade e imprescritibilidade já produz efeitos imediatos. A eficácia é plena até que a lei eventualmente restrinja ou discipline o exercício do direito/dever. Exemplo clássico de eficácia contida na jurisprudência do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 227, §1CF/88
Art. 227, § 1º — "O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos..."
Norma de eficácia limitada (programática). Estabelece um fim a ser alcançado pelo Estado, dependendo de políticas públicas e leis para sua concretização. Não é autoaplicável.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar uma norma de eficácia contida, procure expressões como "nos termos da lei", "salvo disposição legal em contrário" ou "na forma da lei" que indiquem que o direito já está garantido, mas pode ser restringido. Já as normas de eficácia limitada usam "a lei disporá" ou "será regulado por lei", denotando dependência de regulamentação.
PEGA ESSA DICA!
PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros
Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)