Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce118071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
No que concerne à distribuição de competências de entes federativos prevista na CF, o chamado critério do predominante interesse dispõe que,
Ase o assunto for de predominante interesse local, a competência é do município, como, por exemplo, criar leis que tragam normas gerais sobre determinada matéria. Essas diretrizes devem ser observadas por todos os estados da Federação no momento em que forem legislar sobre aquele assunto, fixando normas suplementares.
Bse o assunto for de predominante interesse nacional, a competência é da União, que legisla sobre os assuntos de interesse local, como recolhimento de certos impostos, serviços públicos, destinação de áreas públicas, denominação de logradouros, além de suplementar a legislação municipal e estadual naquilo que for possível.
Cse o assunto for de predominante interesse do Distrito Federal, que recebeu as competências legislativas deferidas aos estados e municípios, não há competência legislativa concorrente com a União.
Dse o assunto for de predominante interesse regional ou estadual, a competência é do estado federado, que exerce a competência residual ou remanescente; ou seja, competem aos estados as matérias que não forem constitucionalmente reservadas à União e aos municípios.
Ese o assunto for de predominante interesse de todos os entes da federação, na chamada competência concorrente, todos atuam em igualdade de condições, inexistindo primazia da União em relação aos demais entes políticos.
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GabaritoD — se o assunto for de predominante interesse regional ou estadual, a competência é do estado federado, que exerce a competência residual ou remanescente; ou seja, competem aos estados as matérias que não forem constitucionalmente reservadas à União e aos municípios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Competências Federativas e Critério do Interesse Predominante
Gabarito: letra D. O critério do predominante interesse distribui competências legislativas conforme a abrangência do assunto: União para interesse nacional, estados para interesse regional, municípios para interesse local. A competência dos estados é residual, ou seja, abrange todas as matérias que não forem constitucionalmente reservadas à União ou aos municípios (art. 25, §1º CF). A alternativa D reproduz corretamente esse princípio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os papéis de cada ente. Por exemplo, atribuir aos municípios a capacidade de editar normas gerais (que são privativas da União) ou afirmar que na competência concorrente todos atuam em igualdade de condições (quando a União tem primazia para estabelecer normas gerais). Fique atento a essas inversões.
Critério
União (Interesse Nacional)
Estados (Interesse Regional)
Municípios (Interesse Local)
Distrito Federal
Fundamento constitucional
Art. 21 e 22 (competências privativas e enumeradas)
Art. 25, §1º (competência residual/remanescente)
Art. 30, I (interesse local)
Art. 32, §1º (competências de estados e municípios)
Exemplo de matéria
Normas gerais, defesa nacional, comércio exterior
Matérias não reservadas à União ou municípios
Denominação de logradouros, serviços públicos locais
Mesmas dos estados e municípios
Papel na competência concorrente
Estabelece normas gerais (primazia)
Suplementa a legislação federal
Suplementa a legislação federal e estadual
Suplementa a legislação federal (como estado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, em se tratando de interesse local, o município pode criar leis que estabeleçam normas gerais a serem observadas por todos os estados. Isso é incorreto: a competência municipal é para assuntos de interesse local (art. 30, I, CF), mas a edição de normas gerais é privativa da União (art. 24, §1º, CF) ou, no âmbito concorrente, cabe à União estabelecer diretrizes gerais, cabendo aos estados a suplementação. Municípios não têm competência para legislar com efeitos interestaduais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a União, por ter competência para interesses nacionais, legisla sobre assuntos de interesse local (como denominação de logradouros, serviços públicos municipais) e ainda suplementa a legislação municipal e estadual. Isso inverte a lógica: assuntos de interesse local são tipicamente municipais (art. 30, I, CF). A União legisla sobre matérias de interesse nacional, e a suplementação é feita pelos estados e municípios em relação à legislação federal, e não o contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o Distrito Federal não participa da competência concorrente com a União. A CF é clara: ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios (art. 32, §1º, CF). Dentre elas, está a competência concorrente (art. 24, CF), que inclui a União, os estados e o DF. Portanto, o DF pode legislar concorrentemente com a União, respeitada a primazia desta para normas gerais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o princípio da competência residual dos estados: cabem a eles as matérias que não forem constitucionalmente atribuídas à União ou aos municípios (art. 25, §1º, CF). O interesse predominante regional ou estadual é o critério que justifica essa competência, sendo os estados os entes aptos a legislar sobre as peculiaridades de sua região.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que na competência concorrente todos os entes atuam em igualdade de condições, inexistindo primazia da União. Ao contrário, o art. 24, §1º, CF estabelece que a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, e os estados (e DF) exercem competência suplementar (art. 24, §2º). Há hierarquia: as normas gerais federais prevalecem, e as leis estaduais são suspensas no que contrariarem a lei federal superveniente (art. 24, §4º).
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)