Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce118074
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AL-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Legislativo
- AI e II.
- BI e III.
- CI e IV.
- DII e III.
- EII e IV.
GabaritoA — I e II.
Gabarito: alternativa A (itens I e II corretos). O item I refere-se corretamente ao princípio federativo como forma de Estado, e o item II ao princípio republicano como forma de governo, ambos extraídos do art. 1º da CF. Já os itens III e IV tratam de princípios da administração pública (art. 37, CF), não do Título I dos princípios fundamentais, estando, portanto, incorretos no contexto da questão.
A Constituição Federal de 1988 organiza os princípios fundamentais da República no Título I (arts. 1º a 4º). O art. 1º já revela a forma de Estado (federação) e a forma de governo (república), além de elencar os fundamentos (soberania, cidadania, etc.). Já os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) estão no caput do art. 37, no Título III (Organização do Estado). A banca testa exatamente essa distinção: nem todo princípio constitucional é um princípio fundamental da República.
Item | Conteúdo | Classificação (Princípios Fundamentais?) | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Princípio federativo como forma de Estado | Sim (art. 1º, CF) | ✅ |
II | Princípio republicano como forma de governo | Sim (art. 1º, CF) | ✅ |
III | Princípio da eficiência (custo/utilidade) | Não (art. 37, CF) | ❌ |
IV | Princípio da impessoalidade (atos imputáveis à Adm. Pública) | Não (art. 37, CF) | ❌ |
O princípio federativo é a forma de Estado adotada pelo Brasil, caracterizada pela descentralização política em entes autônomos (União, Estados, DF e Municípios) unidos indissoluvelmente. O art. 1º da CF já inicia com "República Federativa do Brasil", evidenciando a federação.
Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito..."
O princípio republicano é a forma de governo, que implica eletividade, temporariedade e responsabilidade dos governantes. O mesmo art. 1º denomina o país como "República", confirmando a escolha republicana.
O princípio da eficiência é um dos princípios da administração pública, previsto no art. 37, caput, da CF. Ele não integra o Título I dos princípios fundamentais (arts. 1º a 4º). A definição apresentada (medida custo/utilidade) não corresponde ao conteúdo doutrinário exato, mas o erro principal é o descabimento no contexto de "princípios fundamentais".
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."
O princípio da impessoalidade também é princípio da administração pública (art. 37, CF). A afirmação de que os atos são imputáveis à administração é conceitualmente correta, mas o item está errado porque a questão exige os "princípios constitucionais fundamentais", e este não se enquadra (está no Título III, não no Título I).
Conclusão: Estão certos apenas os itens I e II. Portanto, o gabarito é a alternativa A (I e II).
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