Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
ce118075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
A CF exige que determinados cargos eletivos sejam ocupados por brasileiro nato. Nesse contexto, um brasileiro naturalizado ou português equiparado poderá
  1. Acandidatar-se a presidente ou vice-presidente da República, desde que um desses cargos seja ocupado por brasileiro nato.
  2. Bcandidatar-se a vice-presidente da República, desde que o candidato a presidente seja brasileiro nato.
  3. Ccandidatar-se a vice-governador, desde que o candidato a governador seja brasileiro nato.
  4. Dconcorrer a cargo de deputado federal ou senador, desde que não ocupe cargo de presidência nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
  5. Econcorrer a cargo de deputado federal ou senador, desde que não ocupe cargo de presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — concorrer a cargo de deputado federal ou senador, desde que não ocupe cargo de presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade: Cargos Privativos de Brasileiro Nato

Gabarito: Letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 12, §3, estabelece uma lista taxativa de cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos. Um brasileiro naturalizado ou português equiparado (art. 12, §1) pode candidatar-se a deputado federal ou senador, mas não pode assumir a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. A alternativa E reproduz exatamente essa permissão com a ressalva correta; as demais criam condições inexistentes ou incorretas.

O que diz a Constituição

A CF/88 distingue brasileiros natos e naturalizados apenas nos casos que ela mesma prevê (art. 12, §2). Um desses casos é o art. 12, §3, que enumera os cargos privativos de brasileiro nato:

  • Presidente e Vice-Presidente da República;

  • Presidente da Câmara dos Deputados;

  • Presidente do Senado Federal;

  • Ministro do Supremo Tribunal Federal;

  • Carreira diplomática;

  • Oficial das Forças Armadas;

  • Ministro de Estado da Defesa.

Além disso, o art. 12, §1, confere aos portugueses com residência permanente no Brasil, mediante reciprocidade, os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. Portanto, o português equiparado também está sujeito às mesmas restrições do naturalizado.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa impõe uma condição inexistente: "desde que um desses cargos seja ocupado por brasileiro nato". Na verdade, tanto a Presidência quanto a Vice-Presidência da República são privativas de brasileiro nato (art. 12, §3, I). Um naturalizado ou português equiparado jamais pode candidatar-se a esses cargos, independentemente de quem ocupe o outro. A condição é irrelevante e o resultado final é proibido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o naturalizado pode candidatar-se a vice-presidente desde que o candidato a presidente seja nato. Mais uma vez, o cargo de vice-presidente é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3, I). Não há exceção que permita a candidatura de naturalizado, mesmo que combinado com presidente nato. Portanto, a restrição absoluta invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa permite a candidatura a vice-governador condicionada a o candidato a governador ser nato. No entanto, nem o cargo de governador nem o de vice-governador constam na lista do art. 12, §3. Logo, um naturalizado pode perfeitamente candidatar-se a governador ou vice-governador sem qualquer condição. A exigência de que o governador seja nato é uma invenção; a alternativa está errada por impor uma restrição que a CF não prevê.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa acerta ao permitir que naturalizado concorra a deputado federal ou senador, mas erra ao condicionar isso a não ocupar a presidência de comissões permanentes. A CF não veda a presidência de comissões; a vedação é para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal (art. 12, §3, II e III). A troca de "presidente da Casa" por "presidência nas comissões permanentes" descaracteriza a restrição correta, tornando a alternativa falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E reproduz fielmente a regra: o naturalizado (ou português equiparado) pode concorrer a deputado federal ou senador, mas não pode ocupar o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados ou Presidente do Senado Federal, pois esses cargos são privativos de brasileiro nato (art. 12, §3, II e III). Não há nenhuma condição adicional ou distorcida. Correta.

Tabela resumo

Cargo

Pode ser ocupado por naturalizado?

Base legal (art. 12, §3)

Presidente da República

Não

I

Vice-Presidente

Não

I

Presidente da Câmara

Não

II

Presidente do Senado

Não

III

Ministro do STF

Não

IV

Carreira diplomática

Não

V

Oficial das Forças Armadas

Não

VI

Ministro da Defesa

Não

VII

Deputado Federal

Sim (exceto Presidência da Câmara)

Senador

Sim (exceto Presidência do Senado)

Governador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador

Sim

Gabarito: Letra E.

Link permanente: /questoes/ce118075