Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
ce118076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
A República Federativa do Brasil organiza-se política e administrativamente em
Aquatro tipos de entes federativos distintos: os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios, todos autônomos entre si.
Bestados, munícipios, Distrito Federal e União, que se aliam em união indissolúvel para a formação de um Estado Federal ou Federação.
CUnião, estados, Distrito Federal e municípios, todos dotados de autonomia e aos quais a Constituição Federal atribui os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, para o exercício das suas competências.
DUnião, estados, municípios e Distrito Federal, autônomos e soberanos entre si.
Eestados, Distrito Federal e municípios politicamente autônomos, mas sem autonomia financeira, em razão da dependência de repasses de recursos financeiros da esfera federal para os estados e, respectivamente, para os municípios e o Distrito Federal.
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GabaritoB — estados, munícipios, Distrito Federal e União, que se aliam em união indissolúvel para a formação de um Estado Federal ou Federação.
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Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente os entes federativos (estados, municípios, Distrito Federal e União) e a união indissolúvel que forma a Federação, conforme os arts. 1º e 18 da Constituição Federal. A pegadinha mais comum é atribuir Poder Judiciário aos municípios (alternativa C) ou confundir soberania com autonomia (alternativa D).
A organização político-administrativa do Brasil é definida pelo art. 18 da CF/88, que lista os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos. O art. 1º, por sua vez, declara que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal (a União é a pessoa jurídica de direito público interno que representa o todo, mas também é ente federativo). Importante: os Territórios Federais não são entes federativos – são autarquias territoriais da União (art. 18, §2º). Além disso, soberania é atributo da República como um todo (art. 1º, I), enquanto os entes são dotados de autonomia política, administrativa e financeira.
Entes federativos (art. 18)
1União
2Estados
3Distrito Federal
4Municípios
5Territórios (autarquias, não entes)
6Características
Autonomia (política, adm., financeira)
Soberania (só a República)
União indissolúvel (art. 1º)
7Poderes
Legislativo e Executivo (todos)
Judiciário (só União, Estados, DF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os territórios são entes federativos autônomos. Na verdade, os Territórios Federais integram a União (art. 18, §2º), não possuem autonomia política e não são entes federados. Além disso, não menciona a União como ente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente os quatro entes federativos (estados, municípios, Distrito Federal e União) e a união indissolúvel que forma o Estado Federal. A expressão "se aliam" pode ser lida como "se unem", em concordância com o art. 1º ("união indissolúvel") e art. 18.
Art. 1CF/88
Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito..."
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a Constituição atribui a todos esses entes os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si. O art. 2º diz que "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Aos Estados e ao DF a Constituição permite a organização dos três Poderes, mas aos Municípios apenas os Poderes Legislativo (Câmara Municipal) e Executivo (Prefeito) – não há Poder Judiciário municipal (art. 31 e 29). Ademais, a separação dos Poderes é princípio da União, não de cada ente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os entes são "autônomos e soberanos entre si". Soberania é característica da República Federativa do Brasil (art. 1º, I), não dos entes federativos. Estes possuem autonomia (auto-organização, autogoverno e autoadministração), mas não soberania.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que estados, DF e municípios não têm autonomia financeira por dependerem de repasses da União. A CF assegura autonomia financeira com repartição de receitas tributárias (arts. 155, 156, 157, 158). Embora existam transferências (FPE, FPM), isso não elimina a autonomia; os entes têm competência tributária própria e capacidade de gerir seus recursos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a mais traiçoeira: ela mistura a lista correta de entes com uma afirmação sobre os Poderes que só vale para a União (e, em parte, para estados e DF). Muitos candidatos esquecem que municípios não têm Judiciário próprio e que a separação dos Poderes (art. 2º) é dirigida à União. Fique atento: a organização político-administrativa (art. 18) é uma coisa; a Separação dos Poderes (art. 2º) é outra.