Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce118189
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança de Barragens
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. As agências reguladoras, como autarquias de regime especial integrantes da administração indireta, não se submetem ao poder hierárquico dos órgãos da administração direta — a Lei nº 13.848/2019 expressamente caracteriza sua natureza especial pela "ausência de tutela ou de subordinação hierárquica". O que existe é a tutela administrativa (controle finalístico), que é coisa distinta da hierarquia.
A questão cobra a distinção entre dois institutos que a banca adora confundir: hierarquia e tutela. A hierarquia é o vínculo de subordinação que existe dentro da mesma pessoa jurídica, entre órgãos — por exemplo, entre um Ministério e suas secretarias. Já a tutela é o controle que uma pessoa jurídica exerce sobre outra pessoa jurídica a ela vinculada — exatamente o caso da administração direta em relação às entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista).
As agências reguladoras são autarquias de regime especial: integram a administração indireta, têm personalidade jurídica própria e gozam de autonomia reforçada. Por isso, não há relação de hierarquia entre elas e os ministérios a que se vinculam — o ministério não pode dar ordens, avocar competências ou rever decisões da agência por critério de conveniência. O controle que se exerce é o de tutela, nos limites legais, voltado à legitimidade e ao resultado.
A Lei nº 13.848/2019, que uniformizou o regime das agências reguladoras federais, é expressa ao definir essa natureza especial:
Lei nº 13.848/2019:
Art. 3º — "A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação".
A doutrina ressalva, porém, que a expressão "ausência de tutela" não deve ser lida em sentido absoluto: as agências, como toda entidade da administração indireta, sujeitam-se ao controle finalístico do órgão a que se vinculam. O que a lei afasta é a subordinação hierárquica — e é justamente isso que a assertiva do enunciado afirma existir, invertendo o regime jurídico.
A banca troca hierarquia por tutela. O candidato que sabe que as agências têm autonomia pode até marcar certo, mas por impulso errado: a pegadinha está em afirmar que as atribuições são "submetidas ao poder hierárquico" — o que é falso. O vínculo correto é de tutela (controle finalístico), não de subordinação. Lembre-se: hierarquia é entre órgãos da mesma pessoa jurídica; tutela é entre pessoas jurídicas distintas. 💪
Critério | Hierarquia | Tutela Administrativa |
|---|---|---|
Vínculo | Subordinação | Controle finalístico |
Relação | Entre órgãos da mesma pessoa jurídica | Entre pessoas jurídicas distintas |
Aplicação às agências reguladoras | Não se aplica (ausência de subordinação) | Aplica-se (controle nos limites legais) |
Fundamento legal | Poderes administrativos | Lei nº 13.848/2019, art. 3º |
A assertiva está errada, e por isso o gabarito é a letra E. As agências reguladoras não exercem atribuições submetidas ao poder hierárquico em face dos órgãos da administração direta. Elas são autarquias de regime especial, com autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e seus dirigentes têm mandato fixo com estabilidade — não podendo ser exonerados ad nutum. O que existe é a tutela administrativa, exercida nos limites da lei, para controle de legitimidade e de resultado. A Lei nº 13.848/2019, art. 3º, é clara ao caracterizar a natureza especial pela "ausência de tutela ou de subordinação hierárquica". Portanto, a afirmação do enunciado contraria frontalmente o regime jurídico das agências reguladoras.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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