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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce118190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Segurança de Barragens
No que diz respeito aos poderes da administração pública, julgue o próximo item.
O poder de polícia é a faculdade de aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia: conceito e distinção do poder disciplinar

Gabarito: ERRADO. O poder de polícia é a prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em favor do interesse público — e não a faculdade de punir agentes públicos por infrações funcionais, que é objeto do poder disciplinar. A banca trocou os institutos: a punição de servidores por faltas funcionais decorre do poder disciplinar, enquanto o poder de polícia incide sobre os particulares e suas atividades.

O poder de polícia é um dos poderes administrativos conferidos à Administração para que ela possa, no desempenho da função administrativa, limitar o exercício de direitos e liberdades individuais sempre que isso for necessário à proteção do interesse coletivo. Como ensina a doutrina, ele compreende a prerrogativa de "restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender ao interesse público".

A confusão entre poder de polícia e poder disciplinar é clássica em provas. Veja a distinção:

Critério

Poder de polícia

Poder disciplinar

Objeto

Atividades, bens e direitos dos particulares

Infrações funcionais dos agentes públicos

Destinatário

Todos os particulares (supremacia geral)

Servidores públicos e particulares com vínculo específico com a Administração

Finalidade

Prevenir danos à coletividade, condicionando o exercício de direitos

Apurar e punir faltas funcionais

Fundamento

Supremacia geral do Estado

Poder hierárquico (relação de subordinação)

A banca explora exatamente essa troca: ao afirmar que o poder de polícia é a faculdade de aplicar punições a agentes públicos, ela atribui ao poder de polícia a função que é típica do poder disciplinar. O poder de polícia, na verdade, manifesta-se no ciclo de polícia — ordem, consentimento, fiscalização e sanção —, mas a sanção de polícia recai sobre o particular infrator (multa de trânsito, interdição de estabelecimento, embargo de obra), e não sobre o servidor público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os sujeitos: o poder de polícia incide sobre os particulares e suas atividades; a punição de agentes públicos por infrações funcionais é do poder disciplinar. Essa troca é o erro mais comum nesse tema — fique atento ao destinatário da sanção.

Poder de polícia
  • 1Objeto
    • Atividades dos particulares
    • Bens e direitos individuais
  • 2Finalidade
    • Condicionar e restringir
    • Proteger o interesse público
  • 3Sanção de polícia
    • Multa de trânsito
    • Interdição de estabelecimento
    • Embargo de obra
  • 4Poder disciplinar
    • Objeto
      • Infrações funcionais
      • Agentes públicos
    • Finalidade
      • Apurar e punir faltas
      • Relação de subordinação
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Item — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta porque define o poder de polícia como a faculdade de punir agentes públicos por infrações administrativas. Essa é a definição de poder disciplinar, que é a prerrogativa da Administração de apurar e punir infrações funcionais de seus servidores. O poder de polícia, por sua vez, é a prerrogativa de restringir e condicionar o exercício de direitos individuais dos particulares em prol do interesse público, como ocorre na fiscalização de atividades comerciais, no licenciamento de obras e na aplicação de multas de trânsito.

Gabarito: ERRADO.

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