Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce118191
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança de Barragens
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que a Administração tem o dever de anular atos ilegais "não havendo exceção" é falsa, pois a anulação, embora seja a regra, admite exceções, como a convalidação por razões de segurança jurídica e boa-fé, e a decadência administrativa (art. 54 da Lei 9.784/1999). O dever de anular não é absoluto, e a própria lei prevê hipóteses em que o ato ilegal pode ser mantido ou convalidado.
A anulação é o desfazimento do ato administrativo por vício de legalidade, com efeitos retroativos (ex tunc). A Administração, no exercício da autotutela, tem o poder-dever de anular seus atos ilegais, conforme a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999. No entanto, esse dever não é absoluto. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que, em circunstâncias excepcionais, a Administração pode deixar de anular o ato ilegal para convalidá-lo, quando a anulação causar prejuízo maior ao interesse público ou a terceiros de boa-fé, ou quando houver decadência do direito de anular.
A banca explora a pegadinha de apresentar o dever de anular como absoluto, ignorando as exceções. O candidato que conhece apenas a regra geral (dever de anular) pode marcar "Certo", mas a questão exige o conhecimento das exceções, que são igualmente importantes.
A afirmativa está errada porque o dever de anular atos ilegais não é absoluto. A Lei 9.784/1999, em seu art. 54, estabelece o prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos de que decorram efeitos favoráveis, salvo comprovada má-fé. Além disso, a doutrina admite a convalidação de atos com vícios sanáveis, quando a anulação causar lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. Portanto, a expressão "não havendo exceção" torna a assertiva incorreta.
Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
A decadência é uma exceção clara ao dever de anular: após cinco anos, a Administração perde o direito de anular, salvo má-fé. Além disso, a convalidação é outra exceção, pois permite que atos com defeitos sanáveis sejam regularizados, em vez de anulados, quando isso atender melhor ao interesse público.
Para questões sobre anulação, lembre-se: a regra é o dever de anular, mas existem exceções (decadência, convalidação, boa-fé). Quando a assertiva usar termos absolutos como "sempre", "nunca", "não havendo exceção", desconfie e procure a exceção.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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