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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce118191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Segurança de Barragens
No que diz respeito aos princípios fundamentais, concessão, autorização, permissão e atos da administração pública, julgue o item a seguir.
A administração pública tem o dever de anular os atos ilegais, não havendo exceção por respeito ao princípio da finalidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação de atos administrativos: dever relativo da Administração

Gabarito: ERRADO. A afirmação de que a Administração tem o dever de anular atos ilegais "não havendo exceção" é falsa, pois a anulação, embora seja a regra, admite exceções, como a convalidação por razões de segurança jurídica e boa-fé, e a decadência administrativa (art. 54 da Lei 9.784/1999). O dever de anular não é absoluto, e a própria lei prevê hipóteses em que o ato ilegal pode ser mantido ou convalidado.

A anulação é o desfazimento do ato administrativo por vício de legalidade, com efeitos retroativos (ex tunc). A Administração, no exercício da autotutela, tem o poder-dever de anular seus atos ilegais, conforme a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999. No entanto, esse dever não é absoluto. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que, em circunstâncias excepcionais, a Administração pode deixar de anular o ato ilegal para convalidá-lo, quando a anulação causar prejuízo maior ao interesse público ou a terceiros de boa-fé, ou quando houver decadência do direito de anular.

A banca explora a pegadinha de apresentar o dever de anular como absoluto, ignorando as exceções. O candidato que conhece apenas a regra geral (dever de anular) pode marcar "Certo", mas a questão exige o conhecimento das exceções, que são igualmente importantes.

Dever de anular atos ilegais
  • 1Regra: anulação (autotutela)
    • Efeitos ex tunc
    • Súmula 473 STF
  • 2Exceções
    • Decadência (art. 54, Lei 9.784/99)
      • 5 anos
      • Salvo má-fé
    • Convalidação
      • Vícios sanáveis
      • Interesse público
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Alternativa E — ❌ Errado ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada porque o dever de anular atos ilegais não é absoluto. A Lei 9.784/1999, em seu art. 54, estabelece o prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos de que decorram efeitos favoráveis, salvo comprovada má-fé. Além disso, a doutrina admite a convalidação de atos com vícios sanáveis, quando a anulação causar lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. Portanto, a expressão "não havendo exceção" torna a assertiva incorreta.

Art. 54Lei-9784

Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

A decadência é uma exceção clara ao dever de anular: após cinco anos, a Administração perde o direito de anular, salvo má-fé. Além disso, a convalidação é outra exceção, pois permite que atos com defeitos sanáveis sejam regularizados, em vez de anulados, quando isso atender melhor ao interesse público.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre anulação, lembre-se: a regra é o dever de anular, mas existem exceções (decadência, convalidação, boa-fé). Quando a assertiva usar termos absolutos como "sempre", "nunca", "não havendo exceção", desconfie e procure a exceção.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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