Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce118192
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança de Barragens
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação mistura os institutos da anulação e da revogação: a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar os atos válidos por conveniência e oportunidade, mas a revogação não pode ser feita pelo Judiciário — apenas a anulação pode ser decretada pelo Poder Judiciário, mediante provocação (Súmula 473 do STF e art. 53 da Lei 9.784/1999).
A questão cobra a distinção clássica entre anulação e revogação de atos administrativos, que são formas de extinção com fundamentos, titulares e efeitos distintos. A anulação incide sobre atos ilegais (eivados de vício de legalidade), pode ser feita pela Administração (dever) ou pelo Judiciário (mediante provocação), e produz efeitos retroativos (ex tunc). Já a revogação incide sobre atos válidos (legais), mas que se tornaram inconvenientes ou inoportunos; somente a Administração pode revogar, pois envolve juízo de mérito (conveniência e oportunidade), e produz efeitos prospectivos (ex nunc).
A pegadinha da banca está em atribuir ao Judiciário a possibilidade de revogar atos administrativos. O Judiciário, ao controlar a legalidade, pode apenas anular atos ilegais — jamais revogar atos válidos por critérios de mérito, sob pena de violar o princípio da separação dos Poderes. A revogação é prerrogativa exclusiva da Administração.
A Súmula 473 do STF sintetiza essa orientação:
STF Súmula 473
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
O art. 53 da Lei 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo federal, reproduz a mesma lógica:
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
A expressão "ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (Súmula 473) significa que o Judiciário pode apreciar a legalidade do ato — inclusive para anulá-lo —, mas não para substituir o mérito administrativo pela revogação.
Critério | Anulação | Revogação |
|---|---|---|
Fundamento | Ilegalidade (vício) | Conveniência e oportunidade (mérito) |
Titularidade | Administração (dever) e Judiciário (mediante provocação) | Exclusiva da Administração |
Efeitos | Retroativos (ex tunc) | Prospectivos (ex nunc) |
Objeto | Atos ilegais | Atos válidos |
A assertiva está errada porque atribui ao Judiciário a competência para revogar atos administrativos. A revogação é ato exclusivo da Administração, fundado em juízo de conveniência e oportunidade (mérito). O Judiciário, quando provocado, pode apenas anular atos ilegais — controle de legalidade —, jamais revogar atos válidos por critérios de mérito. A parte inicial da frase ("a administração pública pode revogar seus próprios atos eivados de vícios") também está tecnicamente imprecisa: atos eivados de vícios são anulados (dever), não revogados. A revogação pressupõe ato válido.
A banca mistura os dois institutos de extinção do ato administrativo. O candidato que decora a Súmula 473 sem atentar para a distinção entre anulação (ilegalidade, pode ser feita pelo Judiciário) e revogação (mérito, exclusiva da Administração) cai na armadilha. Lembre: revogar = mérito = só a Administração; anular = legalidade = Administração e Judiciário.
Na prova, monte mentalmente a tabela comparativa: anulação (fundamento: ilegalidade; titular: Administração e Judiciário; efeito: ex tunc; prazo: 5 anos) × revogação (fundamento: conveniência/oportunidade; titular: só a Administração; efeito: ex nunc; prazo: não há). Se a alternativa disser que o Judiciário "revogou" ato administrativo, está errada — o Judiciário anula, não revoga.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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