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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce118192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Segurança de Barragens
No que diz respeito aos princípios fundamentais, concessão, autorização, permissão e atos da administração pública, julgue o item a seguir.
A administração pública pode revogar seus próprios atos eivados de vícios, ou ainda pelo judiciário, mediante provocação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação e anulação de atos administrativos

Gabarito: ERRADO. A afirmação mistura os institutos da anulação e da revogação: a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar os atos válidos por conveniência e oportunidade, mas a revogação não pode ser feita pelo Judiciário — apenas a anulação pode ser decretada pelo Poder Judiciário, mediante provocação (Súmula 473 do STF e art. 53 da Lei 9.784/1999).

A questão cobra a distinção clássica entre anulação e revogação de atos administrativos, que são formas de extinção com fundamentos, titulares e efeitos distintos. A anulação incide sobre atos ilegais (eivados de vício de legalidade), pode ser feita pela Administração (dever) ou pelo Judiciário (mediante provocação), e produz efeitos retroativos (ex tunc). Já a revogação incide sobre atos válidos (legais), mas que se tornaram inconvenientes ou inoportunos; somente a Administração pode revogar, pois envolve juízo de mérito (conveniência e oportunidade), e produz efeitos prospectivos (ex nunc).

A pegadinha da banca está em atribuir ao Judiciário a possibilidade de revogar atos administrativos. O Judiciário, ao controlar a legalidade, pode apenas anular atos ilegais — jamais revogar atos válidos por critérios de mérito, sob pena de violar o princípio da separação dos Poderes. A revogação é prerrogativa exclusiva da Administração.

A Súmula 473 do STF sintetiza essa orientação:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

O art. 53 da Lei 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo federal, reproduz a mesma lógica:

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

A expressão "ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (Súmula 473) significa que o Judiciário pode apreciar a legalidade do ato — inclusive para anulá-lo —, mas não para substituir o mérito administrativo pela revogação.

Critério

Anulação

Revogação

Fundamento

Ilegalidade (vício)

Conveniência e oportunidade (mérito)

Titularidade

Administração (dever) e Judiciário (mediante provocação)

Exclusiva da Administração

Efeitos

Retroativos (ex tunc)

Prospectivos (ex nunc)

Objeto

Atos ilegais

Atos válidos

Extinção do ato administrativo
  • 1Anulação
    • Fundamento: ilegalidade
    • Titular: Administração e Judiciário
    • Efeito: ex tunc (retroativo)
    • Prazo: 5 anos
  • 2Revogação
    • Fundamento: conveniência/oportunidade
    • Titular: só a Administração
    • Efeito: ex nunc (prospectivo)
    • Prazo: não há
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Alternativa E — ❌ Errada ⟵ GABARITO

A assertiva está errada porque atribui ao Judiciário a competência para revogar atos administrativos. A revogação é ato exclusivo da Administração, fundado em juízo de conveniência e oportunidade (mérito). O Judiciário, quando provocado, pode apenas anular atos ilegais — controle de legalidade —, jamais revogar atos válidos por critérios de mérito. A parte inicial da frase ("a administração pública pode revogar seus próprios atos eivados de vícios") também está tecnicamente imprecisa: atos eivados de vícios são anulados (dever), não revogados. A revogação pressupõe ato válido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os dois institutos de extinção do ato administrativo. O candidato que decora a Súmula 473 sem atentar para a distinção entre anulação (ilegalidade, pode ser feita pelo Judiciário) e revogação (mérito, exclusiva da Administração) cai na armadilha. Lembre: revogar = mérito = só a Administração; anular = legalidade = Administração e Judiciário.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, monte mentalmente a tabela comparativa: anulação (fundamento: ilegalidade; titular: Administração e Judiciário; efeito: ex tunc; prazo: 5 anos) × revogação (fundamento: conveniência/oportunidade; titular: só a Administração; efeito: ex nunc; prazo: não há). Se a alternativa disser que o Judiciário "revogou" ato administrativo, está errada — o Judiciário anula, não revoga.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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