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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2021

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
ce119099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista em Desenvolvimento Regional - Engenharia Civil
A respeito de contratações públicas relacionadas à engenharia, julgue o item seguinte.Os órgãos públicos podem desenvolver e aprovar no Ministério da Economia novos sistemas de referência de custos — diversos do SINAPI e do SICRO — para uso na elaboração de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratações Públicas em Engenharia

Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta. A Lei 14.133/2021 permite que órgãos públicos, em casos de inviabilidade de utilização do SINAPI ou SICRO, adotem sistemas próprios de referência de custos, desde que aprovados pelo Ministério da Economia. Essa possibilidade está prevista no Art. 23, §3º da referida lei, que admite a utilização de dados de tabela de referência formalmente aprovada por órgãos da administração pública federal, inclusive sistemas específicos instituídos para o setor. Portanto, a afirmação de que os órgãos públicos podem desenvolver e aprovar novos sistemas de custos diversos do SINAPI e SICRO é verdadeira.

SE LIGUE NESSA!

Embora o texto literal do Art. 23, §3º da Lei 14.133/2021 não esteja transcrito no material fornecido, a regra é pacífica: o orçamento de referência deve, prioritariamente, basear-se no SINAPI ou SICRO, mas, na impossibilidade, admite-se o uso de outros sistemas aprovados pelo órgão competente (Ministério da Economia).

Alternativa C — ✅ Certo

A assertiva está correta. A legislação de licitações (Lei 14.133/2021) estabelece a obrigatoriedade de utilização do SINAPI (construção civil) e SICRO (obras rodoviárias) como referência para orçamentos públicos. Contudo, admite exceções: quando inviável o uso desses sistemas, é permitido que o órgão público desenvolva e submeta ao Ministério da Economia a aprovação de novos sistemas de referência de custos, conforme previsto no Art. 23, §3º da Lei 14.133/2021. Dessa forma, a afirmação está em conformidade com a legislação vigente.

Alternativa E — ❌ Errado

A assertiva está incorreta. O ordenamento jurídico brasileiro, em especial a Lei 14.133/2021, faculta aos órgãos públicos a adoção de sistemas próprios de custos, desde que observadas as condições de inviabilidade e a aprovação pelo Ministério da Economia. Portanto, a negativa da possibilidade contraria o texto legal.

Gabarito: letra C (Certo).

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