Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce119101
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CODEVASF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Desenvolvimento Regional - Engenharia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o reequilíbrio econômico-financeiro não é automático nem pode ser concedido unilateralmente pelo fiscal ou ordenador de despesas. A subida do dólar pode justificar o reequilíbrio, mas é necessária solicitação formal do contratado, com comprovação do impacto nos custos, e aprovação da Administração por meio de termo aditivo.
O reequilíbrio econômico-financeiro é direito do contratado quando ocorrem variações imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, como a alta do dólar. Contudo, ele não se opera de ofício. O contratado deve requerer, demonstrar o desequilíbrio e apresentar a nova composição de custos. A Administração analisa e, se cabível, formaliza o reequilíbrio por aditamento contratual (art. 124 e seguintes da Lei 14.133/2021 – princípio geral, embora o texto literal não conste do contexto fornecido). Portanto, a atualização automática dos valores pelo fiscal ao pagar as medições é ilegal.
A banca explora a confusão entre o direito ao reequilíbrio (que existe) e o procedimento (que não é automático). O candidato pode achar que, por ser um fato imprevisível, a Administração deve agir de ofício. Mas a lei exige provocação do interessado e formalização.
Gabarito: ERRADO (E).
❌ ERRADO.
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